Decreto nº 8.396/2002
CRIA O COLÉGIO MODELO LUIS EDUARDO MAGALHÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8396 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002
CRIA O COLÉGIO MODELO LUIS EDUARDO MAGALHÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto nº 7.293 , de 04 de maio de 1998, DECRETA
Art. 1º Fica criado o Colégio Modelo Luis Eduardo Magalhães, localizado na Rua do Amparo, s/n, bairro Amparo, no Município de Santo Antônio de Jesus, para promover o Ensino Médio.
Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.