Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.396/2002

CRIA O COLÉGIO MODELO LUIS EDUARDO MAGALHÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8396 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002

CRIA O COLÉGIO MODELO LUIS EDUARDO MAGALHÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto nº 7.293 , de 04 de maio de 1998, DECRETA

Art. 1º Fica criado o Colégio Modelo Luis Eduardo Magalhães, localizado na Rua do Amparo, s/n, bairro Amparo, no Município de Santo Antônio de Jesus, para promover o Ensino Médio.

Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.