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Decreto nº 8.399/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8399 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 54.223,997 m², pertencente a quem de direito, com as benfeitorias nela existentes, localizada no Município de Simões Filho/Ba, a seguir descrita: partindo-se do marco referencial M-0, de coordenadas UTM 8.580.580,280m e 563.446,035m, com azimute verdadeiro de 207º10`59" e distância de 19,980 m, determina-se o vértice V -1; daí, seguindo a cerca existente, divisando com área de propriedade da INDAL, com azimute verdadeiro de 289º06`33" e distância de 182,310 m, determina-se o vértice V -2; daí, seguindo em divisa não materializada com a INDAL, com azimute verdadeiro de 289º07`03" e distância de 96,704 m, determina-se o vértice V -3; daí, seguindo em divisa não materializada, com azimute verdadeiro de 19º43`51" e distância de 123,946 m, determina-se o vértice V -4; daí, seguindo a cerca existente, com azimute verdadeiro de 19º28`23" e distância de 74,099 m, determina-se o vértice V -5; daí, seguindo a cerca existente, no limite da faixa de domínio da Via Urbana, com azimute verdadeiro de 109º14`10" e distância de 236,505 m, determina-se o vértice V -6; daí, com azimute verdadeiro de 138º37`37" e distância de 7,925 m, determina-se o vértice V -7; daí, com azimute verdadeiro de 154º05`59" e distância de 42,313 m, determina-se o vértice V -8; daí, com azimute verdadeiro de 169º40`44" e distância de 7,151 m, determina-se o vértice V -9; daí, seguindo a cerca existente, no limite da faixa de domínio da Via de Penetração II, com azimute verdadeiro de 198º58`42" e distância de 157,479 m, retorna-se ao vértice V -1, fechando a área poligonal em descrição, medindo 928,432 m de perímetro, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do projeto de investimentos e negócios no Município de Simões Filho - Bahia.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.