Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.401/2002

HOMOLOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA QUE INDICA.

DECRETO Nº 8401 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002

HOMOLOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993,

considerando os fatores anormais e adversos, decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população em diversos municípios do Estado;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais de Situação de Emergência a seguir indicados:

MUNICÍPIO................DECRETO Nº

América Dourada..........078, de 06 de dezembro de 2002

Cafarnaum................094, de 06 de dezembro de 2002

Castro Alves.............014, de 28 de novembro de 2002

Ibititá..................008, de 09 de dezembro de 2002

Irará....................1704, de 14 de novembro de 2002

Irecê....................084, de 09 de dezembro de 2002

Itaguaçu da Bahia........4, de 06 de dezembro de 2002

Itiruçu..................22, de 08 de novembro de 2002

João Dourado.............600, de 06 de dezembro de 2002

Jussara..................156, de 06 de dezembro de 2002

Lafaiete Coutinho........167, de 22 de novembro de 2002

Lajedo do Tabocal........017, de 22 de novembro de 2002

Lapão....................0018, de 06 de dezembro de 2002

Mulungu do Morro.........022, de 09 de dezembro de 2002

Palmas de Monte Alto.....32, de 29 de novembro de 2002

Pindaí...................015, de 04 de dezembro de 2002

Santa Inês...............042, de 25 de novembro de 2002

São Gabriel..............573, de 06 de dezembro de 2002

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.