Decreto nº 8.408/2002
PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DOS INCENTIVOS VINCULADOS AO PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA DE ALGODÃO - PROALBA.
DECRETO Nº 8408 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002
PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DOS INCENTIVOS VINCULADOS AO PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA DE ALGODÃO - PROALBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando a aprovação pelo Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária de parecer técnico de órgão especializado da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI, comprovando o atingimento das metas de sustentabilidade, competitividade e modernização tecnológica e o cumprimento das condições de fruição a que se refere o art. 7º da Lei nº 7.932 , de 19 de setembro de 2001, DECRETA
Art. 1º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2003 o prazo de vigência dos incentivos vinculados ao Programa de Incentivo à Cultura de Algodão - PROALBA, instituído pela Lei nº 7.932 /2001, regulamentado pelo Decreto nº 8.064 , de 21 de novembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 7932/2001 de 19/09/2001