Estadual · Bahia

Decreto nº 8.411/2002

APROVA O ORÇAMENTO ANALÍTICO DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8411 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

APROVA O ORÇAMENTO ANALÍTICO DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, e da Lei Estadual nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, com suas alterações posteriores, DECRETA

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Analítico do Poder Executivo, para o exercício de 2003, observados os Programas de Trabalho dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundos especiais, estabelecidos na Lei nº 8.537 , de 19 de dezembro de 2002.

Art. 2º Os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta poderão proceder alterações nos respectivos orçamentos analíticos, na forma estabelecida no Decreto nº 5.750 , de 10 de setembro de 1996.

Art. 3º Este Decreto vigora a partir de 1º de janeiro de 2003.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5750/1996 de 10/09/1996

Lei Ordinária nº 8537/2002 de 19/12/2002