Decreto nº 8.411/2002
APROVA O ORÇAMENTO ANALÍTICO DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8411 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
APROVA O ORÇAMENTO ANALÍTICO DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, e da Lei Estadual nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, com suas alterações posteriores, DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Analítico do Poder Executivo, para o exercício de 2003, observados os Programas de Trabalho dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundos especiais, estabelecidos na Lei nº 8.537 , de 19 de dezembro de 2002.
Art. 2º Os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta poderão proceder alterações nos respectivos orçamentos analíticos, na forma estabelecida no Decreto nº 5.750 , de 10 de setembro de 1996.
Art. 3º Este Decreto vigora a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5750/1996 de 10/09/1996
Lei Ordinária nº 8537/2002 de 19/12/2002