Decreto nº 8.414/2003
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO PARA ASSUNTOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8414 DE 02 DE JANEIRO DE 2003
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO PARA ASSUNTOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 33 da Lei nº 6.074 , de 22 de maio de 1991, com a alteração inserida pelo art. 21 da Lei nº 6.812 , de 18 de janeiro de 1995, e
considerando a relevância das atividades relacionadas ao desenvolvimento científico, tecnológico e à inovação para o desenvolvimento econômico e social do Estado, DECRETA
Art. 1º Ficam atribuídas ao Secretário Extraordinário para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação a coordenação, direção, formulação e implantação da política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação, cabendo-lhe, para tanto, exercer as atribuições previstas no art. 109 da Constituição do Estado .
Art. 2º O Secretário Extraordinário exercerá, para os fins previstos no artigo anterior, independentemente do vínculo estrutural estabelecido na organização vigente, a coordenação, supervisão, controle e avaliação das atividades do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, da Coordenação da Ciência e Tecnologia e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB.
§ 1º - Caberá ao Secretário Extraordinário para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação, enquanto perdurar a missão, presidir o Conselho Estadual da Ciência e Tecnologia e o Conselho Curador da Fundação do Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia.
§ 2º - Os órgãos e a entidade mencionados neste artigo prestarão apoio técnico e administrativo ao Secretário Extraordinário para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 3º - Os órgãos e a entidade mencionados no caput deste artigo serão identificados, em seu conjunto, como Secretaria Extraordinária de Ciência e Tecnologia.
Art. 3º O Secretário Extraordinário para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação disporá dos cargos de provimento temporário constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de janeiro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO VINCULADOS A SECRETARIA
EXTRAORDINÁRIA PARA ASSUNTOS DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO ________________________________________________________________
| UNIDADE |SÍMBOLO|QUANT.|
|=================================================|=======|======|
|1. CARGOS PREVISTOS NO
§ 1º, DO ART. 33,DA LEI Nº| | |
| 6074 /91, COM A ALTERAÇÃO INSERIDA PELA LEI Nº| | |
| 6812 /95 | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Chefe de Gabinete |DAS-2A |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Técnico |DAS-3 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assistente |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário de Gabinete |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|2. COORDENAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador Executivo |DAS-2B |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador I |DAS-2C |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Administrativo |DAI-4 |01 |
|_________________________________________________|_______|______|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO VINCULADOS A SECRETARIA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 8874/2004 de 12/01/2004
Decreto nº 8427/2003 de 29/01/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.