Decreto nº 8.420/2003
APROVA A PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, SEUS ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES, PARA O EXERCÍCIO 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8420 DE 17 DE JANEIRO DE 2003
APROVA A PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, SEUS ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES, PARA O EXERCÍCIO 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto nos arts. 8º e 13 da Lei Complementar Federal n.º 101 , de 04 de maio de 2000, na Lei Federal n.º 4.320 , de 17 de março de 1964, e na Lei n.º 2.322 , de 11 de abril de 1966, com suas alterações, DECRETA
Art. 1º Fica aprovada a programação da execução orçamentária e financeira, para o exercício de 2003, compreendendo o fluxo bimestral de receita e o cronograma de execução mensal de desembolso relativo às despesas com pessoal, atividades de manutenção e finalísticas, projetos e operações especiais, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único - Observar-se-á, na alteração e execução da programação orçamentária e financeira aprovada por este ato, o disposto no Decreto n.º 8.116 , de 22 de janeiro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do exercício de 2003.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.