Decreto nº 8.421/2003
SUSPENDE NOVOS CREDENCIAMENTOS NA REDE MÉDICO-HOSPITALAR DE ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS DO PLANSERV.
DECRETO Nº 8421 DE 20 DE JANEIRO DE 2003
SUSPENDE NOVOS CREDENCIAMENTOS NA REDE MÉDICO-HOSPITALAR DE ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS DO PLANSERV.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e
considerando a necessidade de revisão da rede médico-hospitalar de assistência à saúde aos servidores públicos estaduais e seus dependentes, DECRETA
Art. 1º Ficam suspensos, até ulterior deliberação, os credenciamentos para a rede médico-hospitalar credenciada de prestadores de serviços, responsável pelo atendimento aos beneficiários do PLANSERV - Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais.
Art. 2º A Secretaria da Administração, através da Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor, deverá propor critérios de dimensionamento e credenciamento da rede médico-hospitalar.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9376/2005 de 23/03/2005
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.