Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.421/2003

SUSPENDE NOVOS CREDENCIAMENTOS NA REDE MÉDICO-HOSPITALAR DE ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS DO PLANSERV.

DECRETO Nº 8421 DE 20 DE JANEIRO DE 2003

SUSPENDE NOVOS CREDENCIAMENTOS NA REDE MÉDICO-HOSPITALAR DE ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS DO PLANSERV.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e

considerando a necessidade de revisão da rede médico-hospitalar de assistência à saúde aos servidores públicos estaduais e seus dependentes, DECRETA

Art. 1º Ficam suspensos, até ulterior deliberação, os credenciamentos para a rede médico-hospitalar credenciada de prestadores de serviços, responsável pelo atendimento aos beneficiários do PLANSERV - Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais.

Art. 2º A Secretaria da Administração, através da Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor, deverá propor critérios de dimensionamento e credenciamento da rede médico-hospitalar.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9376/2005 de 23/03/2005

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.