Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.422/2003

APROVA OS RECURSOS DO PROGRAMA FAZCULTURA PARA O EXERCÍCIO DE 2003.

DECRETO Nº 8422 DE 21 DE JANEIRO DE 2003

APROVA OS RECURSOS DO PROGRAMA FAZCULTURA PARA O EXERCÍCIO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 1º,

§ 4º, da Lei nº 7.015 , de 09 de dezembro de 1996, DECRETA

Art. 1º Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2003, recursos no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Fazcultura, na forma da Lei nº 7.015 , de 09 de dezembro de 1996.

Parágrafo único - Dos recursos previstos no caput deste artigo, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) se destinam a projetos de interesse direto do poder público.

Art. 2º Este Decreto vigorará até 31 de dezembro de 2003, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.