Decreto nº 8.423/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8423 DE 21 JANEIRO DE 2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 300,1284 ha (trezentos hectares, doze ares e oitenta e quatro centiares), com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada no Município de Tucano - BA, a seguir descrita: partindo-se do marco M-01, situado no limite com a BA-410, definido pela coordenada geográfica de Latitude 10º58`14,32" Sul e Longitude 38º45`50,83" Oeste, Datum Córrego Alegre e pela coordenada plana UTM 8.787.242,490m Norte e 525.772,050m Leste, referida ao meridiano central 39º WGr, confrontando neste trecho com a BA-410, seguindo com distância de 1.128,379m e azimute plano de 58º41`10", determina-se o marco M-02; daí, confrontando neste trecho com Sr. Antonias de Tal, seguindo com distância de 125,769m e azimute plano de 82º02`52", determina-se o marco M-03; daí, confrontando neste trecho com estrada vicinal, seguindo com distância de 928,542m e azimute plano de 106º17`44", determina-se o marco M-04; daí, confrontando neste trecho com estrada vicinal, seguindo com distância de 29,386m e azimute plano de 59º04`47", determina-se o marco M-05; daí, confrontando neste trecho com Josefa Anicassio de Jesus, seguindo com distância de 308,626m e azimute plano de 145º46`50", determina-se o marco M-06; daí, confrontando neste trecho com Antônio Rodrigues de Almeida, seguindo com distância de 531,983m e azimute plano de 233º54`15", determina-se o marco M-07; daí, confrontando neste trecho com Antônio Rodrigues de Almeida, seguindo com distância de 449,339m e azimute plano de 206º42`27", determina-se o marco M-08; daí, confrontando neste trecho com Antônio Rodrigues de Almeida, seguindo com distância de 1.223,681m e azimute plano de 192º10`24", determina-se o marco M-09; daí, confrontando neste trecho com estrada vicinal, seguindo com distância de 355,018m e azimute plano de 297º56`19", determina-se o marco M-10; daí, confrontando neste trecho com estrada vicinal, seguindo com distância de 967,685m e azimute plano de 302º38`49", determina-se o marco M-11; daí, confrontando neste trecho com o corredor de divisa e Maria Borges dos Santos, Miguel Arcanjo de Jesus Pimentel e Daniel Alvino dos Reis, respectivamente, seguindo com distância de 1.130,818m e azimute plano de 351º51`04", retorna-se ao marco M-01, fechando-se a área da poligonal descrita.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de projeto de irrigação, com aproveitamento de água subterrânea, no Município de Tucano - BA.
Art. 2º Fica a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.