Decreto nº 8.431/2003
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS, DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, PARA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES ESPECIAIS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
DECRETO Nº 8431 DE 29 DE JANEIRO DE 2003
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS, DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, PARA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES ESPECIAIS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 198, da Constituição Federal e nas Leis Federais nº 8.080 , de 19.09.1990 e 8.142 , de 28.12.1990, DECRETA
Art. 1º Fica instituído o repasse financeiro estadual aos Municípios, para implantação e execução das Ações Especiais de Média e Alta Complexidade de Vigilância Sanitária .
Art. 2º A Fonte de recursos estadual para o financiamento as ações de que trata o art. 1º desde Decreto, consta do Programa de Vigilância e Proteção à Saúde, integrante do Orçamento Programa do Estado, aprovado pela Lei nº 8.537 , de 19 de dezembro de 2002, em conformidade com o art. 16 da Lei Complementar nº 101 , de 04.05.2000.
Art. 3º A habilitação dos municípios para receber os recursos financeiros, dar-se-á mediante assinatura do Termo de Ajuste e Metas, na forma a ser estabelecida através de Portaria do Secretário Estadual de Saúde.
Art. 4º As prestações de contas dos recursos repassados, de forma regular e automática, do Fundo Estadual de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde serão apreciadas pelos Conselhos Municipais de Saúde e integrarão o relatório anual do Gestor municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, sem prejuízo do controle externo, a cargo dos Tribunais de Contas da União, do Estado e dos Municípios, bem como do sistema de controle interno das três esferas de Governo.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de janeiro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 8537/2002 de 19/12/2002