Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.431/2003

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS, DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, PARA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES ESPECIAIS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

DECRETO Nº 8431 DE 29 DE JANEIRO DE 2003

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS, DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, PARA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES ESPECIAIS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 198, da Constituição Federal e nas Leis Federais nº 8.080 , de 19.09.1990 e 8.142 , de 28.12.1990, DECRETA

Art. 1º Fica instituído o repasse financeiro estadual aos Municípios, para implantação e execução das Ações Especiais de Média e Alta Complexidade de Vigilância Sanitária .

Art. 2º A Fonte de recursos estadual para o financiamento as ações de que trata o art. 1º desde Decreto, consta do Programa de Vigilância e Proteção à Saúde, integrante do Orçamento Programa do Estado, aprovado pela Lei nº 8.537 , de 19 de dezembro de 2002, em conformidade com o art. 16 da Lei Complementar nº 101 , de 04.05.2000.

Art. 3º A habilitação dos municípios para receber os recursos financeiros, dar-se-á mediante assinatura do Termo de Ajuste e Metas, na forma a ser estabelecida através de Portaria do Secretário Estadual de Saúde.

Art. 4º As prestações de contas dos recursos repassados, de forma regular e automática, do Fundo Estadual de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde serão apreciadas pelos Conselhos Municipais de Saúde e integrarão o relatório anual do Gestor municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, sem prejuízo do controle externo, a cargo dos Tribunais de Contas da União, do Estado e dos Municípios, bem como do sistema de controle interno das três esferas de Governo.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de janeiro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 8537/2002 de 19/12/2002