Decreto nº 8.439/2003
CRIA NA ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, O 13º GRUPAMENTO DE BOMBEIRO MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8439 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2003
CRIA NA ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, O 13º GRUPAMENTO DE BOMBEIRO MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , e na forma da Lei nº 7.251 , de 09 de janeiro de 1998, DECRETA
Art. 1º Fica criado, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, o 13º Grupamento de Bombeiro Militar- 13º GBM (Grupamento Marítimo - GMar), com sede no Município de Salvador - BA, subordinado à Coordenadoria de Operações de Bombeiros Militares e com autonomia administrativa.
Art. 2º Compete ao 13º GBM exercer a atividade-fim atribuída à Polícia Militar, através da Coordenadoria de Operações de Bombeiros Militares, consoante o disposto no art 2º, da Lei nº 4.075 , de 08.11.82, combinado com o art 1º, inciso II, da Lei nº 7.251 , de 09.01.98, especificamente, operações de prevenção e salvamento marítimo, com atuação em todo o Estado da Bahia.
Art. 3º O 13º GBM terá a mesma organização prevista para os Grupamentos de Bombeiros Militares da Região Metropolitana de Salvador e efetivo constituído de acordo com o Quadro de Organização (QO-4), observadas as disposições da Lei nº 4.075 , de 08.11.82.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.