Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.440/2003

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 57ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR (57ª CIPM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8440 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2003

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 57ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR (57ª CIPM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , e na forma das Leis nº 7.251 , de 09 de janeiro de 1998, e nº 8.574 , de 13 de janeiro de 2003, DECRETA

Art. 1º Fica criada, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, a 57ª Companhia Independente de Polícia Militar (57ª CIPM), com sede no Município de Santo Estevão - BA, com autonomia administrativa e operacional.

Art. 2º A Subunidade Independente ora criada, subordinada ao 1º Comando de Policiamento Regional, executará a atividade-fim de Polícia Militar, sendo que a sua responsabilidade territorial será definida em atos complementares baixados pelo Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia, e outros necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.