Decreto nº 8.441/2003
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 58ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR (58ª CIPM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8441 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2003
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 58ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR (58ª CIPM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , e na forma das Leis nº 7.251 , de 09 de janeiro de 1998, e nº 8.574 , de 13 de janeiro de 2003, DECRETA
Art. 1º Fica criada, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, a 58ª Companhia Independente de Polícia Militar (58ª CIPM), com sede no Município de Salvador - BA, em Cosme de Farias, com autonomia administrativa e operacional.
Art. 2º A Subunidade Independente ora criada, subordinada ao Comando de Policiamento da Capital, executará a atividade-fim de Polícia Militar, sendo que a sua responsabilidade territorial será definida em atos complementares baixados pelo Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia, e outros necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.