Decreto nº 8.445/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8445 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art.164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de l941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de l956, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 400,00m², com as benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Luiz Adilton Santafé de Menezes, localizada na Ilha de São João, Sobrado, Município de Salvador - BA, a seguir descrita: partindo-se do vértice 1, de coordenadas X=558712.9863 e Y=8582839.9096, localizado na Ilha de São João, determina-se o vértice 2, de coordenadas X=558731.1855 e Y=8582849.7243, com 20,67m de extensão; daí, determina-se o vértice 3, de coordenadas X=558742.5463 e Y=8582833.3057, no limite lateral do terreno, com 19,96m de extensão; daí, determina-se o vértice 4, de coordenadas X=558721.8060 e Y=8582824.8020, no limite de fundo, com extensão de 22,41m; daí, retorna-se ao vértice 1, no limite lateral do próprio terreno, com extensão de 17,49m, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória Macacos, da Bacia de Aratu, do Sistema de Esgotamento Sanitário - SES, do Município de Salvador (Programa Bahia Azul).
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de fevereiro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.