Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.452/2003

FIXA O VALOR DO JETOM PARA O CONSELHO DE FAZENDA ESTADUAL - CONSEF.

DECRETO Nº 8452 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003

FIXA O VALOR DO JETOM PARA O CONSELHO DE FAZENDA ESTADUAL - CONSEF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º Pelo comparecimento a cada sessão, os membros das Câmaras e Juntas de Julgamento Fiscal do Conselho de Fazenda Estadual - CONSEF perceberão jetom no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), limitado o crédito a 8 (oito) sessões mensais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 7.901 , de 6 de fevereiro de 2001.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7901/2001 de 06/02/2001