Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.456/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A FAIXA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8456 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A FAIXA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de l941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de l956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra medindo 149,00m², situada na Rua Luís Hage, Estrada da Base Naval, Município de Salvador-BA, dita pertencente a Antônio Jorge Cachoeira dos Santos, a seguir descrita: partindo-se do vértice 1, de coordenadas X = 557042.7021 e Y = 8582896.9458, localizada na Rua Luís Hage, determina-se o vértice 2, de coordenadas X = 557038.2662 e Y = 8582901.3896, com 6,27m de extensão; daí, determina-se o vértice 3, de coordenadas X = 557056.7670 e Y = 8582914.8160, no limite lateral do terreno, com 22,85m de extensão; daí, determina-se o vértice 4, de coordenadas X = 557061.2390 e Y = 8582909.1432, no limite de fundo, com extensão de 7,22m; daí, retorna-se ao vértice 1, no limite lateral do próprio terreno da casa nº 65-E, com extensão de 22,18m, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A faixa de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do acesso à Estação Elevatória AT4, da Bacia de Aratu, do Sistema de Esgotamento Sanitário - SES, do Município de Salvador (Programa Bahia Azul).

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.