Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.458/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8458 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no artigo 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no artigo 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.025,00 m², localizada no Município de Simões Filho, com as benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, a seguir descrita: partindo-se do marco de concreto M-O, de coordenadas UTM 8.581.914,330 m e 562.635,00 m, situado na faixa de domínio da Via das Torres - CIA/SUL, com azimute verdadeiro de 88º05`56" e distância de 109,144 metros, determina-se o vértice V-1, início da presente descrição; daí, seguindo a cerca existente, no limite da faixa de domínio da Via de Penetração I, com azimute verdadeiro de 20º38`22" e distância de 65,00 metros, determina-se o vértice V-2; daí, seguindo em divisa não materializada, margeando o limite da faixa de domínio do acesso existente, com azimute verdadeiro de 109º14`19" e distância de 185,00 metros, determina-se o vértice V-3; daí, seguindo em divisa não materializada com a área da SUDIC, com azimute verdadeiro de 200º38`24" e distância de 65,00 metros, determina-se o vértice V-4; daí, seguindo pela cerca existente, na divisa da área da empresa LH Logística, com azimute verdadeiro de 289º14`19" e distância de 185,00 metros, retorna-se ao vértice V-1, fechando-se a poligonal medindo 500,0 metros de perímetro, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de indústria no Município de Simões Filho - Bahia.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.