Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.459/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8459 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de l941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de l956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 905,39m², localizada na Fazenda Paraíso, Município de Caetité - BA, pertencente a José Nascimento Villas Boas, assim descrita: partindo-se do ponto 1, de Lat. 767678 e Long. 8443249, localizado na estrada Municipal para Morrinhos das Ametistas, com extensão de 109,45m, determina-se o ponto 2, de Lat. 767780 e Long. 8443286; daí, com extensão de 10,00m, determina-se o ponto 3, de Lat. 767786 e Long. 8443278; daí, com extensão de 13,89m, determina-se o ponto 4, de Lat. 767798 e Long. 8443285; daí, com extensão de 19,21m, determina-se o ponto 5, de Lat. 767786 e Long. 8443300; daí, com extensão de 11,97m, determina-se o ponto 6, de Lat. 767774 e Long. 8443295; daí, com extensão de 5,00m, determina-se o ponto 7, de Lat. 767777 e Long. 8443291; daí, com extensão de 108,50m, determina-se o ponto 8, de Lat. 767674 e Long. 8443254; daí, com extensão de 5,83m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à instalação do Poço 09 do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Caetité - BA.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, se necessário, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.