Decreto nº 8.460/2003
DISPÕE SOBRE PRAZO ESPECIAL PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS (DMA) E DA SUA CÉDULA SUPLEMENTAR (CS-DMA).
DECRETO Nº 8460 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2003
DISPÕE SOBRE PRAZO ESPECIAL PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS (DMA) E DA SUA CÉDULA SUPLEMENTAR (CS-DMA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º A apresentação da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e da Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS - (CS-DMA), referentes às operações e prestações realizadas no mês de fevereiro de 2003, poderá ser feita até o dia 10 de março de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.