Decreto nº 8.467/2003
DISPÕE SOBRE IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO SAÚDE BAHIA NOS MUNICÍPIOS.
DECRETO Nº 8467 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003
DISPÕE SOBRE IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO SAÚDE BAHIA NOS MUNICÍPIOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 198 da Constituição Federal e nas Leis Federais nos 8.080 , de 19.09.1990, e 8.142 , de 28.12.1990, DECRETA
Art. 1º Os municípios poderão apresentar à Secretaria de Saúde do Estado projetos de expansão/conversão à estratégia da Saúde da Família, para serem financiados pelo Estado e pelo Banco Mundial, no âmbito do projeto Saúde Bahia.
Parágrafo único - Os valores máximo e mínimo dos projetos, bem como os percentuais financiados, serão divulgados junto com o manual de elaboração e implementação dos projetos.
Art. 2º Os projetos serão financiados com recursos das fontes 25 (vinte e cinco)(operação de crédito externo) e 30 (trinta)(tesouro estadual), na proporção prevista no Projeto Saúde Bahia, conforme aprovado no orçamento do Estado através da Lei nº 8.537 , de 19 de dezembro de 2002.
Art. 3º O processo de habilitação dos municípios para apresentação dos seus projetos, bem como as condições de aprovação destes, serão determinadas em portaria do Secretário Estadual de Saúde.
Parágrafo único - Os municípios que tiverem seus projetos aprovados receberão os recursos mediante assinatura de um Termo de Compromisso, na forma estabelecida através de Portaria do Secretário Estadual de Saúde.
Art. 4º Os recursos para execução do projeto serão repassados do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, e as prestações de contas serão apreciadas pelos Conselhos Municipais de Saúde e integrarão o relatório anual dos gestores municipais do Sistema Único de Saúde - SUS, sem prejuízo do controle externo a cargo dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, bem como da Coordenação do Projeto Saúde Bahia e da agência financiadora, além do sistema de controle interno das duas esferas de governo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de fevereiro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.