Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.474/2003

INSTITUI A UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL - UEE DO PROGRAMA HABITAR BRASIL / BID E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8474 DE 12 DE MARÇO DE 2003

INSTITUI A UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL - UEE DO PROGRAMA HABITAR BRASIL / BID E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Regulamento Operacional do Programa Habitar Brasil / BID, objeto do Contrato de Empréstimo nº 1126 OC/BR, celebrado entre a União Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, DECRETA

Art. 1º Fica instituída a Unidade Executora Estadual - UEE do Programa Habitar Brasil / BID, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, que será responsável, no âmbito do Estado, pela elaboração, implementação e gerenciamento dos projetos e ações do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais - UAS, bem assim pelo assessoramento aos Municípios selecionados no subprograma de Desenvolvimento

Institucional - DI.

Art. 2º A UEE referida no artigo anterior será composta de até 05 (cinco) membros, dentre os quais engenheiros e assistentes sociais, designados por ato do Secretário de Desenvolvimento Urbano.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 7.859 , de 25 de outubro de 2000, e demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7859/2000 de 25/10/2000