Decreto nº 8.475/2003
ALTERA O CAPUT DO ART. 1º DO DECRETO Nº 8.217, DE 19 DE ABRIL DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO E A SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DE AVERBAÇÕES EM FAVOR DE CONSIGNATÁRIAS INSCRITAS NO CADASTRO CENTRAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
DECRETO Nº 8475 DE 17 DE MARÇO DE 2003
ALTERA O CAPUT DO ART. 1º DO DECRETO Nº 8.217 , DE 19 DE ABRIL DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO E A SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DE AVERBAÇÕES EM FAVOR DE CONSIGNATÁRIAS INSCRITAS NO CADASTRO CENTRAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , e à vista do disposto na Lei nº 6.677 , de 26 de setembro de 1994, DECRETA
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 8.217 , de 19 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Os descontos, a título de amortização de empréstimos e parcelas de juros a eles relativos, bem assim de quaisquer tipos de seguros, serão processados, exclusiva e diretamente, em favor de instituições financeiras oficiais ou privadas e cooperativas de servidores públicos, devidamente autorizadas a operar de acordo com a legislação específica e registradas no Cadastro Central do Poder Executivo Estadual".
Art. 2º A Secretaria da Administração expedirá as instruções que julgue necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, definindo as rotinas e procedimentos que deverão ser adotados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9201/2004 de 25/10/2004
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8217/2002 de //