Decreto nº 8.476/2003
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DO DECRETO 7.907, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001.
DECRETO Nº 8476 DE 24 DE MARÇO DE 2003
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DO DECRETO 7.907 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 7.800 , de 13 de fevereiro de 2001, DECRETA
Art. 1º O
§ 1º do art. 7º do Decreto 7.907 /2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - A relação prevista no Anexo II deste Decreto deverá ser observada para definição do valor indicado nesta fórmula como A, enquanto o valor de I refletirá diretamente a comparação entre resultado e meta do indicador."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de março de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7907/2001 de 13/02/2001