Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.476/2003

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DO DECRETO 7.907, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001.

DECRETO Nº 8476 DE 24 DE MARÇO DE 2003

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DO DECRETO 7.907 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 7.800 , de 13 de fevereiro de 2001, DECRETA

Art. 1º O

§ 1º do art. 7º do Decreto 7.907 /2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º - A relação prevista no Anexo II deste Decreto deverá ser observada para definição do valor indicado nesta fórmula como A, enquanto o valor de I refletirá diretamente a comparação entre resultado e meta do indicador."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de março de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7907/2001 de 13/02/2001