Decreto nº 8.480/2003
ALTERA O REGIMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA - SUDESB.
DECRETO Nº 8480 DE 28 DE MARÇO DE 2003
ALTERA O REGIMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA - SUDESB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º O art. 5º do Regimento da Superintendência de Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, da estrutura da Secretaria do Trabalho e Ação Social, aprovado pelo Decreto nº 3.293 , de 01 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - O Conselho de Administração, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior tem a seguinte composição:
I - o Secretário do Trabalho e Ação Social, que o presidirá;
II - o Diretor Geral da SUDESB;
III - um representante da Secretaria da Administração;
IV - um representante da Secretaria da Educação;
V - um representante da Secretaria da Saúde;
VI - dois representantes do meio esportivo;
VII - um representante dos servidores da SUDESB."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9361/2005 de 07/03/2005
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3293/1994 de 01/07/1994