Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.481/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8481 DE 31 DE MARÇO DE 2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i" do Decreto Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.313.700,00 m², localizada no Município de Camaçari/BA, com as benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, a seguir descrita: partindo-se do marco P-1, situado na interseção do alinhamento do meio fio do lado direito da Rodovia BA-535 (Via Parafuso), com o eixo de locação do acesso ao Distrito de Parafuso, de coordenadas UTM 8.590.267,396m e 574.426,995m, com azimute verdadeiro de 12º10`29" e distância de 2.081,678 m, determina-se o vértice V-1, posicionado a 44,00m do eixo de locação da Rodovia BA-535; daí, seguindo a cerca existente, em divisa com a área do Loteamento Ouro Preto, com azimute verdadeiro de 173º16`39" e distância de 200,840m, determina-se o vértice V-2; daí, seguindo a cerca existente, em divisa com a área do Loteamento Ouro Preto, com azimute verdadeiro de 159º13`41" e distância de 462,130m, determina-se o vértice V-3; daí, seguindo a cerca existente, em divisa com a área do Loteamento Ouro Preto, com azimute verdadeiro de 104º04`16" e distância de 177,800m, determina-se o vértice V-4, no final da cerca e início de brejo; daí, seguindo margeando o brejo existente, em divisa não materializada, determina-se o vértice V-5, sendo que o vértice V-4 está interligado ao vértice V-5 através do azimute verdadeiro de 132º41`59" e distância de 1.910,445m; daí, seguindo margeando o brejo, em divisa com a área de Bia, com azimute verdadeiro de 164º00`35" e distância de 100,420m, determina-se o vértice V-6; daí, seguindo pelo limite do brejo, em divisa com a área de Bia, com azimute verdadeiro de 178º56`59" e distância de 160,679m, determina-se o vértice V-7; daí, seguindo margeando o brejo, em divisa com a área de Geraldo Góes, com azimute verdadeiro de 175º16`39" e distância de 283,386m, determina-se o vértice V-8; daí, seguindo margeando o brejo em divisa com a área da Fazenda Santa, de propriedade de Manoel Gil Soares, com azimute verdadeiro de 229º54`45" e distância de 429,258m, determina-se o vértice V-9; daí, seguindo margeando o brejo, em divisa com a área de propriedade de Tuza, com azimute verdadeiro de 290º17`12" e distância de 819,215m, determina-se o vértice V-10; daí, onde termina o brejo e inicia uma cerca, seguindo com azimute verdadeiro de 271º33`19" e distância de 526,810m, determina-se o vértice V-11; daí, seguindo a cerca existente, com azimute verdadeiro de 193º24`47" e distância de 188,560m, determina-se o vértice V-12; daí, seguindo a cerca, com azimute verdadeiro de 199º57`56" e distância de 692,070m, determina-se o vértice V-13; daí, seguindo a cerca, com azimute verdadeiro de 234º10`26" e distância de 254,300m, determina-se o vértice V-14, onde termina a divisa com a área de Tuza; daí, com azimute verdadeiro de 356º04`39" e distância de 1.874,069m, determina-se o vértice V-15, localizado a 44,00m do eixo da rodovia BA-535 (Via Parafuso), seguindo pelo limite da faixa de domínio da referida rodovia; daí, seguindo pelo limite da faixa de domínio da Rodovia BA-535, descrevendo um arco de curva de raio igual a 808,400m, cujo desenvolvimento é de 315,092m, determina-se o vértice V-16, sendo que o vértice V-15 está interligado ao vértice V-16, com azimute verdadeiro de 6º47`32" e distância de 313,496m; daí, seguindo pelo limite da faixa de domínio da rodovia BA-535, com azimute verdadeiro de 16º32`11" e distância de 1.345,472m, retorna-se ao vértice V-1, início da presentedescrição, fechando-se a poligonal, com área de 431ha37a00ca, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidades industriais no Município de Camaçari - BA.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.997 , de 18 de julho de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 19.07.2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7997/2001 de 18/07/2001