Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.488/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8488 DE 14 DE ABRIL DE 2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de l941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de l956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 100,00 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencentes a Amauri Souza Macedo, situada na Rua do Fundo, s/n, Distrito de Santa Luzia, Município de Macajuba, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N=8656070 e E=0382011, com ângulo de 90º e distância de 10,00 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N=8656066 e E=0382031; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N=8656058 e E=0382017; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00 m determina-se o ponto P-4, de coordenadas N=8656056 e E=0382024; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Reservatório Elevado de Distribuição - RED, do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Santa Luzia, Município de Macajuba.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.