Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.489/2003

HOMOLOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS QUE PRORROGARAM O PRAZO FIXADO NOS DECRETOS QUE DECLARARAM EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OS MUNICÍPIOS QUE INDICA.

DECRETO Nº 8489 DE 14 DE ABRIL DE 2003

HOMOLOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS QUE PRORROGARAM O PRAZO FIXADO NOS DECRETOS QUE DECLARARAM EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OS MUNICÍPIOS QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população nos diversos municípios do Estado;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA

Art. 1º Ficam homologados os Decretos que prorrogaram os prazos de "Situação de Emergência" nos municípios respectivamente indicados:

MUNICÍPIOS...............DECRETOS Nº

Andorinha................028, de 20 de janeiro de 2003

Antônio Cardoso..........229, de 04 de fevereiro de 2003

Baixa Grande.............243, de 03 de fevereiro de 2003

Biritinga................002, de 02 de fevereiro de 2003

Brumado..................3.929, de 31 de janeiro de 2003

Capela do Alto Alegre....227, de 07 de março de 2003

Caturama.................03, de 31 de janeiro de 2003

Coronel João Sá..........201, de 29 de janeiro de 2003

Dom Basílio..............02, de 31 de janeiro de 2003

Feira de Santana.........6.650, de 30 de janeiro de 2003

Gavião...................21, de 12 de fevereiro de 2003

Igaporã..................38, de 30 de janeiro de 2003

Irajuba..................01, de 30 de janeiro de 2003

Itatim...................02, de 31 de janeiro de 2003

Iramaia..................05, de 05 de fevereiro de 2003

Jaguarari................05, de 30 de janeiro de 2003

Jeremoabo................729, de 10 de fevereiro de 2003

Planalto.................001, de 04 de fevereiro de 2003

Rafael Jambeiro..........949, de 29 de janeiro de 2003

Retirolândia.............026, de 25 de fevereiro de 2003

Riachão do Jacuípe.......872, de 06 de março de 2003

Santa Bárbara............824, de 31 de janeiro de 2003

Santa Luz................004, de 31 de janeiro de 2003

Santana..................04, de 22 de janeiro de 2003

Santo Estêvão............070, de 11 de março de 2003

São Domingos.............002, de 17 de fevereiro de 2003

Sátiro Dias..............06, de 09 de março de 2003

Senhor do Bonfim.........38, de 14 de fevereiro de 2003

Tanhaçu..................12, de 16 de dezembro de 2002

Tanquinho................19, de 03 de março de 2003

Várzea Nova..............06, de 25 de janeiro de 2003

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.