Decreto nº 8.489/2003
HOMOLOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS QUE PRORROGARAM O PRAZO FIXADO NOS DECRETOS QUE DECLARARAM EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OS MUNICÍPIOS QUE INDICA.
DECRETO Nº 8489 DE 14 DE ABRIL DE 2003
HOMOLOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS QUE PRORROGARAM O PRAZO FIXADO NOS DECRETOS QUE DECLARARAM EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OS MUNICÍPIOS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população nos diversos municípios do Estado;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA
Art. 1º Ficam homologados os Decretos que prorrogaram os prazos de "Situação de Emergência" nos municípios respectivamente indicados:
MUNICÍPIOS...............DECRETOS Nº
Andorinha................028, de 20 de janeiro de 2003
Antônio Cardoso..........229, de 04 de fevereiro de 2003
Baixa Grande.............243, de 03 de fevereiro de 2003
Biritinga................002, de 02 de fevereiro de 2003
Brumado..................3.929, de 31 de janeiro de 2003
Capela do Alto Alegre....227, de 07 de março de 2003
Caturama.................03, de 31 de janeiro de 2003
Coronel João Sá..........201, de 29 de janeiro de 2003
Dom Basílio..............02, de 31 de janeiro de 2003
Feira de Santana.........6.650, de 30 de janeiro de 2003
Gavião...................21, de 12 de fevereiro de 2003
Igaporã..................38, de 30 de janeiro de 2003
Irajuba..................01, de 30 de janeiro de 2003
Itatim...................02, de 31 de janeiro de 2003
Iramaia..................05, de 05 de fevereiro de 2003
Jaguarari................05, de 30 de janeiro de 2003
Jeremoabo................729, de 10 de fevereiro de 2003
Planalto.................001, de 04 de fevereiro de 2003
Rafael Jambeiro..........949, de 29 de janeiro de 2003
Retirolândia.............026, de 25 de fevereiro de 2003
Riachão do Jacuípe.......872, de 06 de março de 2003
Santa Bárbara............824, de 31 de janeiro de 2003
Santa Luz................004, de 31 de janeiro de 2003
Santana..................04, de 22 de janeiro de 2003
Santo Estêvão............070, de 11 de março de 2003
São Domingos.............002, de 17 de fevereiro de 2003
Sátiro Dias..............06, de 09 de março de 2003
Senhor do Bonfim.........38, de 14 de fevereiro de 2003
Tanhaçu..................12, de 16 de dezembro de 2002
Tanquinho................19, de 03 de março de 2003
Várzea Nova..............06, de 25 de janeiro de 2003
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.