Decreto nº 8.492/2003
HOMOLOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS QUE PRORROGARAM O PRAZO FIXADO NOS DECRETOS QUE DECLARARAM EM "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" OS MUNICÍPIOS QUE INDICA.
DECRETO Nº 8492 DE 14 DE ABRIL DE 2003
HOMOLOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS QUE PRORROGARAM O PRAZO FIXADO NOS DECRETOS QUE DECLARARAM EM "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" OS MUNICÍPIOS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993,
considerando os fatores anormais e adversos, decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população nos diversos municípios do Estado;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA
Art. 1º Ficam homologados os Decretos que prorrogaram os prazos de "Situação de Emergência" nos municípios respectivamente indicados:
MUNICÍPIOS..........DECRETOS Nº
Adustina............012, de 26 de março de 2003
América Dourada.....032, de 07 de março de 2003
Anagé...............08, de 10 de dezembro de 2002
Bom Jesus da Serra..035, de 28 de dezembro de 2002
Cordeiros...........048, de 13 de janeiro de 2003
Irecê...............026, de 10 de março de 2003
João Dourado........614, de 06 de março de 2003
Jussara.............172, de 07 de março de 2003
Pintadas............011, de 24 de março de 2003
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 8561/2003 de 09/06/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.