Decreto nº 8.498/2003
ESTABELECE O VALOR DOS RECURSOS DE PREMIAÇÃO PARA A 1ª ETAPA DA 2ª FASE DA CAMPANHA "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", INTEGRANTE DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA - PET BAHIA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 7.438, DE 18 DE JANEIRO DE 1999.
DECRETO Nº 8498 DE 25 DE ABRIL DE 2003
ESTABELECE O VALOR DOS RECURSOS DE PREMIAÇÃO PARA A 1ª ETAPA DA 2ª FASE DA CAMPANHA "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", INTEGRANTE DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA - PET BAHIA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 7.438 , DE 18 DE JANEIRO DE 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 11, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.497 , de 25 de abril de 2003, DECRETA
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) o valor destinado à premiação das instituições participantes da 1ª Etapa da 2ª Fase da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", para aplicação no período de apuração, de 01 de maio a 31 de agosto de 2003.
Art. 2º Será acrescido, à parte variável do Prêmio Desempenho Hospital e do Prêmio Desempenho Instituição Social, o valor necessário para assegurar a premiação mínima para as instituições hospitalares e instituições sociais que obtiverem a pontuação prevista para cada faixa de classificação.
§ 1º - O Prêmio Desempenho Hospital terá o valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) destinado às instituições hospitalares que alcançarem o quantitativo de 10.000 notas e/ou cupons fiscais e será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para aquelas que alcançarem o quantitativo mínimo de 20.000 notas e/ou cupons fiscais.
§ 2º - O Prêmio Desempenho Instituição Social terá o valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) para aquelas instituições sociais que alcançarem o quantitativo mínimo de 10.000 notas e/ou cupons fiscais.
Art. 3º Os recursos a que se refere o art. 1º serão repassados pela Secretaria da Fazenda às Secretarias da Saúde e do Trabalho e Ação Social, à razão de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinqüenta mil reais) para cada Secretaria.
Art. 4º Os recursos a que se refere o art. 2º serão repassados pela Secretaria da Fazenda às Secretarias da Saúde e do Trabalho e Ação Social, de acordo com a apuração final dos resultados.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de abril de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 7438/1999 de 18/01/1999
Decreto nº 8497/2003 de 25/04/2003