Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.507/2003

EXTINGUE A FUNDAÇÃO CENTRO DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO - CEPED E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8507 DE 06 DE MAIO DE 2003

EXTINGUE A FUNDAÇÃO CENTRO DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO - CEPED E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 11, alínea "c" da Lei nº 7.435 , de 30 de dezembro de 1998, DECRETA

Art. 1º Fica extinta a Fundação Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED, Fundação vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC.

Art. 2º Os bens móveis e imóveis do CEPED ficam transferidos para a Universidade do Estado da Bahia - UNEB, vinculada à Secretaria da Educação.

Art. 3º São convalidados os atos de administração praticados até a data da publicação deste Decreto, pelos gestores da Fundação extinta nos termos deste Decreto, regularmente nomeados ou designados.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.