Decreto nº 8.510/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8510 DE 06 DE MAIO DE 2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art.164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de l941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de l956, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 245,00m², situada na Rua do Telégrafo, Povoado de Trancoso, Município de Porto Seguro, pertencente a Fernanda Motta Figueiredo, a seguir descrita: partindo-se do ponto A, de coordenadas E= 489.587 e N = 8.165.571, com azimute de 88º30` e distância de 15,00m , determina-se o ponto B, de coordenadas E= 489.587 e N= 8.165.557, constituindo o segmento AB; daí , com azimute de 91º30`, à esquerda, e distância de 15,00m, determina-se o ponto C, de coordenadas E= 489.605 e N= 8.165.565, constituindo o segmento BC; daí, com azimute de 101º45`, à esquerda, e distância de 15,60m, determina-se o ponto D, de coordenadas E= 489.597 e N= 8.165.580, constituindo o segmento CD; daí, com azimute de 78º15`; à esquerda, e distância de 18,40m, retorna-se ao ponto A, constituindo o segmento DA, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória 5, do sistema de Esgotamento Sanitário do Povoado de Trancoso, Município de Porto Seguro.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 2003
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.