Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.514/2003

RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB, NA FORMA QUE INDICA.

DECRETO Nº 8514 DE 07 DE MAIO DE 2003

RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB, NA FORMA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no

§ 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e à vista do constante dos processos SIIG nº 0019418-5/2003, CEE: 0008895-3/2002; 0008816-5/2002 e 0008861-5/2002, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, ministrado nos Municípios de Maracás, Lajedo do Tabocal e Ipirá, na forma do Parecer CEE 033/2003, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 14 de março de 2003.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de maio de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.