Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.515/2003

RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS, NA FORMA QUE INDICA.

DECRETO Nº 8515 DE 07 DE MAIO DE 2003

RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS, NA FORMA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no

§ 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e à vista do constante dos processos SIIG nº 008328-3/2002 e CEE nº 0615010003533, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, ministrado no Município de Santo Amaro da Purificação, na forma do Parecer CEE 022/2003, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 29 e 30 de março de 2003.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de maio de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.