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Decreto nº 8.523/2003

INSTITUI O PROGRAMA DE FORMAÇÃO PARA PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8523 DE 14 DE MAIO DE 2003

INSTITUI O PROGRAMA DE FORMAÇÃO PARA PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Formação para Professores, com o objetivo de aprimorar a formação profissional dos docentes da rede pública estadual, de modo a propiciar a melhoria do ensino nas escolas do Estado da Bahia, através da modalidade de educação presencial.

Art. 2º Fica criado o Comitê Gestor de Formação para Professores, com a finalidade de propor, acompanhar e avaliar projetos a serem implantados no Estado.

Parágrafo único - Os projetos de que trata o caput deste artigo serão submetidos à apreciação do Secretário da Educação para análise, aprovação e viabilização dos recursos necessários a sua implementação.

Art. 3º O Comitê Gestor de Formação para Professores será composto de representantes das entidades a seguir indicadas:

I - Secretaria da Educação do Estado da Bahia - SEC;

II - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB;

III - Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC;

IV - Universidade do Estado da Bahia - UNEB;

V - Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS;

VI - Universidade Federal da Bahia - UFBA.

Parágrafo único - Os membros, titulares e suplentes, do Comitê Gestor de Formação para Professores serão nomeados por ato do Governador do Estado, mediante indicação dos dirigentes das entidades participantes.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.