Decreto nº 8.525/2003
HOMOLOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" QUE INDICA.
DECRETO Nº 8525 DE 14 DE MAIO DE 2003
HOMOLOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993,
considerando as fortes chuvas que ocorreram no Município de Pindobaçu, causando grandes estragos e prejuízos à população residente nos distritos de Serra da Caraíba e Caraíba de Baixo, com destruição de casas, deixando várias famílias desabrigadas, inclusive, com destruição de estradas vicinais, comprometendo as atividades econômicas do Município;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 078 /2003, de 24 de março de 2003, do Prefeito Municipal de Pindobaçu, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 120 dias, as localidades do referido Município.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.