Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.528/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8528 DE 14 DE MAIO DE 2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", do Decreto Lei nº 3.365 , de 21 de junho de l941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de l956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 9,90m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a Plínio Antônio Damásio Hora, situada na Rua Nova Esperança, 244, Malhado, Município de Ilhéus, a seguir descrita: partindo-se do ponto A, de coordenadas X= 494536.1078 e Y = 8.365223.9146, com ângulo de 85.4584º e distância de 3,24m, determina-se o ponto B, de coordenadas X= 494538.6841 e Y= 8.365225.7873; daí, com ângulo de 123.1376º e distância de 2,79m, determina-se o ponto C, de coordenadas X= 494541.2930 e Y= 8.365224.8997; daí, com ângulo de 62.3331º e distância de 4,50m, determina-se o ponto D, de coordenadas X= 494537.9480 e Y= 8.365221.8578; daí, com ângulo de 88.9349º e distância de 2,75m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo, destina-se à construção da Casa do Booster do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Ilhéus.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.