Decreto nº 8.532/2003
INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROJETO DE GESTÃO INTEGRADA DA ORLA MARÍTIMA DO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8532 DE 19 DE MAIO DE 2003
INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROJETO DE GESTÃO INTEGRADA DA ORLA MARÍTIMA DO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Acompanhamento do Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima do Estado da Bahia, vinculada à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, com o objetivo de coordenar as ações realizadas na orla marítima dos Municípios a serem contemplados pelo mencionado Projeto.
Parágrafo único - Os trabalhos da Comissão de que trata este artigo desenvolver-se-ão em consonância com a coordenação nacional do Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro, do Ministério do Meio Ambiente, através do Projeto de Gestão Integrada dos Ambientes Costeiros e Marinho, do Programa Nacional de Meio Ambiente II, em conjunto com a Secretaria do Patrimônio da União, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º A Comissão criada por este Decreto será composta por 01 (um) representante e respectivo suplente das entidades a seguir indicadas:
I - Centro de Recursos Ambientais - CRA, órgão coordenador dos trabalhos da Comissão;
II - Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER;
III - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicação da Bahia - AGERBA;
IV - Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA;
V - BAHIAPESCA S/A.
Parágrafo único - Poderá a Comissão convidar representantes de órgãos e entidades de diversos níveis de governo, que possam contribuir para a resolução de questões atinentes ao seu âmbito de competência.
Art. 3º Compete à Comissão:
I - divulgar o Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima;
II - definir as áreas prioritárias a serem contempladas e articular-se com os Municípios envolvidos, para o desenvolvimento do Projeto;
III - apoiar a organização de cursos de capacitação;
IV - acompanhar os trabalhos dos Municípios referentes à consolidação do diagnóstico das características físicas da área e de classificação da orla marítima, componente do Plano de Intervenção da Orla, que constitui um dos elementos do Projeto;
V - supervisionar e apoiar a implantação do Plano de Intervenção da Orla e seus desdobramentos em diretrizes locais, incluindo eventuais alterações que se façam necessárias nos Planos Diretores dos Municípios abrangidos;
VI - propor mecanismos de integração dos procedimentos setoriais, na gestão da orla;
VII - propor ações integradas de políticas públicas estaduais na zona costeira/orla.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.