Decreto nº 8.536/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8536 DE 19 DE MAIO DE 2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra medindo 31,85 m², situada no Loteamento Jardim Lobato, s/n, São Caetano, Município de Salvador, pertencente a Valdecí de tal, a seguir descrita: partindo-se do vértice V-1, de coordenadas X = 556911.8903 e Y = 85570534.4203; com distância de 1,44m, determina-se o vértice V-2, de coordenadas X = 556912.0700 e Y = 8570532.9900; daí, com distância de 22,61m, determina-se o vértice V-3, de coordenadas X= 556889.4555 e Y = 8570532.8923; daí, com distância de 1,52m, determina-se o vértice V-4, de coordenadas X = 556889.4000 e Y = 8570534.4100; daí, com distância de 22,49m, retorna-se ao vértice V-1, fechando-se a poligonal da área em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do coletor de esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Salvador.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.