Decreto nº 8.537/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8537 DE 19 DE MAIO DE 2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alíneas " h " e " i ", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com suas benfeitorias e acessões, pertencentes a quem de direito, constituindo-se em uma faixa de domínio ao longo da rodovia BA. S/C, trecho Poços-Tiquara, que percorre parte do Município de Campo Formoso, medindo 18 km de extensão por 40,00m de largura, sendo 20,00 m para cada lado, medidos do eixo da referida rodovia, integrante do Plano Rodoviário do Estado da Bahia, bem como as áreas onde estão localizadas jazidas de solo, aguadas, areias, caminhos de serviços, pedreiras e materiais utilizáveis nas obras da referida rodovia, que distem até 20,00 km para cada lado, também do respectivo eixo rodoviário, conforme projetos elaborados pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.
Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à execução de serviços de terraplenagem e pavimentação na rodovia BA.S/C, trecho Poços-Tiquara, no Município de Campo Formoso.
Art. 2º Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transporte da Bahia-DERBA autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.