Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.539/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8539 DE 19 DE MAIO DE 2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h" do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de l941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de l956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 114,25m², localizada na 5ª Travessa Wilson Teixeira, nº 40 A, São Caetano, Município de Salvador, dita pertencente a Lídio de tal, a seguir descrita: partindo-se do vértice V-1, de coordenadas X=556878.2910 e Y=8570764.2617, com distância de 7,12m, determina-se o vértice V-2, de coordenadas X=5568884.8959 e Y=8570761.6054; daí, com distância de 15,42m, determina-se o vértice V-3, de coordenadas X=556881.7919 e Y=8570746.5021; daí com distância de 7,13m, determina-se o vértice V-4, de coordenadas X=556874.8139 e Y=8570747.9820; daí, com distância de 16,65m, retorna-se ao vértice V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à Implantação da Estação Elevatória do Alto Camurujipe do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Salvador.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.