Decreto nº 8.542/2003
DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO DOS CUSTOS OPERACIONAIS COM OS DESCONTOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO A TÍTULO DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E PARCELAS DE JUROS A ELES RELATIVOS.
DECRETO Nº 8542 DE 20 DE MAIO DE 2003
DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO DOS CUSTOS OPERACIONAIS COM OS DESCONTOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO A
TÍTULO DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E PARCELAS DE JUROS A ELES RELATIVOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º As instituições financeiras oficiais ou privadas e cooperativas de servidores públicos, inscritas no Cadastro Central de Consignatárias do Poder Executivo do Estado da Bahia, indenizarão os custos operacionais com os descontos consignados em folha de pagamento, a título de amortização de empréstimos e parcelas de juros a eles relativos, bem assim de quaisquer tipos de seguro.
§ 1º - A indenização de que trata o caput deste artigo será efetivada com o pagamento de valor a ser estipulado pelo Secretário da Administração do Estado, por linha impressa no contracheque de cada servidor.
§ 2º - O recolhimento dos valores previstos no parágrafo anterior será processado pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH da Secretaria da Administração do Estado, através da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB, sob a forma de desconto incidente sobre os valores brutos a serem repassados ou creditados mensalmente às entidades consignatárias.
§ 3º - Excluem-se do disposto neste artigo os descontos já averbados na data da publicação deste Decreto.
Art. 2º Os valores decorrentes do disposto no artigo 1º deste Decreto serão destinados à formação de servidores públicos em programas instituídos pelo Governo do Estado.
Parágrafo único - Enquanto não instituídos os programas de que trata este artigo, os valores serão recolhidos ao Tesouro do Estado.
Art. 3º Caberá à Secretaria da Administração expedir as instruções necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9201/2004 de 25/10/2004
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.