Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.549/2003

INSTITUI GRUPO EXECUTIVO PARA ACOMPANHAMENTO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DA VERACEL CELULOSE S.A. NO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8549 DE 29 DE MAIO DE 2003

INSTITUI GRUPO EXECUTIVO PARA ACOMPANHAMENTO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DA VERACEL CELULOSE S.A. NO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista os termos do Protocolo de Intenções firmado pelo Estado da Bahia, em 1º de abril de 1998, e suas posteriores alterações, com a VERACEL CELULOSE S.A.,

considerando os benefícios que a implantação do empreendimento projetado pela VERACEL CELULOSE S.A. deverá proporcionar para a economia e o desenvolvimento social do Estado da Bahia, em decorrência da elevação da oferta de emprego e do incremento das exportações estaduais;

considerando que tal empreendimento deverá, igualmente, estimular o surgimento de novos empreendimentos no Estado, em função da oferta dos seus produtos ao mercado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo Executivo, com a finalidade de acompanhar e supervisionar o processo de implementação do empreendimento da VERACEL CELULOSE S.A., neste Estado, competindo-lhe promover, dentre outras, as seguintes ações:

I - o acompanhamento e supervisão dos projetos de construção das obras e instalações da estrutura física da fábrica;

II - a promoção das ações necessárias para viabilizar os compromissos assumidos pelo Governo do Estado, sejam eles fiscais, financeiros, de infra-estrutura e institucionais;

III - a promoção do apoio à integração das instituições públicas e privadas envolvidas no processo de implantação da fábrica.

Art. 2º O Grupo Executivo instituído por este Decreto será composto por:

I - 02 (dois) representantes da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;

II - 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;

III - 01 (um) representante da Secretaria de Infra-Estrutura;

IV - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;

V - 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.