Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.551/2003

RECONHECE O CURSO DE PEDAGOGIA, COM HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO DAS MATÉRIAS PEDAGÓGICAS E ESCOLA EMPRESA, DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB, NA FORMA QUE INDICA.

DECRETO Nº 8551 DE 03 DE JUNHO DE 2003

RECONHECE O CURSO DE PEDAGOGIA, COM HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO DAS MATÉRIAS PEDAGÓGICAS E ESCOLA EMPRESA, DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB, NA FORMA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no

§ 2º, do artigo 3º, da Lei nº 7.308 , de 2 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do processo nº 0040146/2002, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Pedagogia, com Habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas e Escola Empresa, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, ministrado no Município de Valença, na forma do Parecer CEE nº 027/2003, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 e 30 de março de 2003.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9207/2004 de 03/11/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.