Decreto nº 8.551/2003
RECONHECE O CURSO DE PEDAGOGIA, COM HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO DAS MATÉRIAS PEDAGÓGICAS E ESCOLA EMPRESA, DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB, NA FORMA QUE INDICA.
DECRETO Nº 8551 DE 03 DE JUNHO DE 2003
RECONHECE O CURSO DE PEDAGOGIA, COM HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO DAS MATÉRIAS PEDAGÓGICAS E ESCOLA EMPRESA, DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB, NA FORMA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no
§ 2º, do artigo 3º, da Lei nº 7.308 , de 2 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do processo nº 0040146/2002, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Pedagogia, com Habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas e Escola Empresa, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, ministrado no Município de Valença, na forma do Parecer CEE nº 027/2003, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 e 30 de março de 2003.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9207/2004 de 03/11/2004
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.