Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.554/2003

INSTITUI O PRÊMIO BAHIA AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8554 DE 05 DE JUNHO DE 2003

INSTITUI O PRÊMIO BAHIA AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Bahia Ambiental, com objetivo de estimular e divulgar as melhores iniciativas e idéias que contribuírem para a melhoria da qualidade de vida, com foco na conservação do meio ambiente.

Art. 2º Poderão participar do Prêmio empresas, pesquisadores, universidades, centros de pesquisas, organizações de terceiro setor e prefeituras municipais.

Parágrafo único - Os participantes concorrerão nas seguintes categorias:

I - Empresa Sustentável, subcategorias de micro e pequenas empresas e de empresas de médio, grande e excepcional porte;

II - Idéia Sustentável, subcategorias pesquisas, mestrado e doutorado;

III - Atuação Sustentável;

IV - Município Sustentável.

Art. 3º Os projetos serão avaliados por uma comissão julgadora, constituída pelo Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, considerando-se os resultados alcançados, a relevância do tema, a sustentabilidade, a reprodutibilidade e a inovação.

Art. 4º Os vencedores das diferentes categorias serão contemplados com um Troféu, além da divulgação de seus trabalhos e prêmio em dinheiro, no valor total anual de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Parágrafo único - Os prêmios em dinheiro serão custeados pelo Fundo de Recursos para o Meio Ambiente - FERFA.

Art. 5º As inscrições serão realizadas na Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, de acordo com edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.

Parágrafo único. A entrega da premiação dar-se-á, anualmente, em data e local previamente divulgados pela SEMARH.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 8.277 , de 28 de junho de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9258/2004 de 01/12/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8277/2002 de 28/06/2002