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Decreto nº 8.560/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8560 DE 09 DE JUNHO DE 2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 94.359,139 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, localizada no Município de Vitória da Conquista, a seguir descrita: partindo-se do marco de concreto M-1, de coordenadas UTM 8.350.947,208m e 301.628,683m, com azimute verdadeiro de 212º04`38" e distância de 51,090m, determina-se o vértice V-1, situado a 35,00m do eixo da rodovia BA-263; daí, seguindo pelo limite direito da faixa de domínio, no sentido Vitória da Conquista/Itambé, com azimute verdadeiro de 179º16`36" e distância de 312,053m, determina-se o vértice V-2; daí, com azimute verdadeiro de 270º10`13" e distância de 105,399m, determina-se o vértice V-3; daí, seguindo pela margem direita de uma rua do Loteamento, descrevendo um arco de curva de raio igual a 80,000m, cujo desenvolvimento é de 19,108m, determina-se o vértice V-4; daí, seguindo pela margem direita da rua, com azimute verdadeiro de 256º52`34" e distância de 146,219m, determina-se o vértice V-5; daí, seguindo pela margem direita de uma outra rua do Loteamento, com azimute verdadeiro de 347º15`10" e distância de 196,237m, determina-se o vértice V-6; daí, seguindo com azimute verdadeiro de 9º48`19" e distância de 162,067m, determina-se o vértice V-7; daí, seguindo com azimute verdadeiro de 89º47`24" e distância de 277,352m, retorna-se ao vértice V-1, fechando-se a poligonal da área em descrição, medindo 1.218,436m de perímetro, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de indústria no Município de Vitória da Conquista.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 8.496 , de 24 de abril de 2003, publicado no Diário Oficial de 25/04/2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8496/2003 de //