Decreto nº 8.562/2003
INSTITUI COMITÊ INTRAGOVERNAMENTAL DE GESTÃO DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8562 DE 09 DE JUNHO DE 2003
INSTITUI COMITÊ INTRAGOVERNAMENTAL DE GESTÃO DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intragovernamental de Implantação do Reconhecimento Jurídico da Assinatura Digital.
Art. 2º Compete ao Comitê Intragovernamental propor o plano de ação dos órgãos competentes para assegurar a Implantação do Reconhecimento Jurídico da Assinatura Digital e instrumentalização técnica, bem como para acompanhar a correspondente execução.
Art. 3º O Comitê Intragovernamental de Implantação do Reconhecimento Jurídico da Assinatura Digital será integrado:
I - pelo Coordenador de Gestão de Tecnologias da Informação e Comunicação;
II - por quatro representantes da Secretaria da Administração, sendo dois representantes da Coordenação de Gestão das Tecnologias da Informação e Comunicação, um da Superintendência de Serviços Administrativos e um da Superintendência de Gestão Pública;
III - dois representantes da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia;
IV - um representante da Secretaria da Fazenda;
V - um representante da Secretaria Extraordinária de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VI - um representante da Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º - Os membros do Comitê Intragovernamental de Implantação do Reconhecimento Jurídico da Assinatura Digital serão designados pelo Secretário da Administração, após indicação de seus nomes pelos titulares dos Órgãos de que trata este artigo;
§ 2º - A presidência do Comitê será exercida pelo Coordenador de Gestão das Tecnologias de Informação e Comunicação;
§ 3º - A presidência do Comitê Intragovernamental de Implantação do Reconhecimento Jurídico da Assinatura Digital deverá submeter os resultados das atividades desenvolvidas pelo Colegiado ao exame do Conselho de Modernização e Informática - COMIN.
§ 4º - As funções dos membros do Comitê Intragovernamental de Implantação do Reconhecimento Jurídico da Assinatura Digital não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 4º O Comitê Intragovernamental de Implantação do Reconhecimento Jurídico da Assinatura Digital poderá convidar representantes do setor privado ou do setor público, cuja colaboração seja necessária ao cumprimento de sua competência, principalmente pessoas que atuem profissionalmente em atividades relacionadas à Tecnologia da Assinatura Digital e que possam, consultivamente, contribuir para o melhor desempenho das atividades do Colegiado.
Art. 5º A Secretaria da Administração assegurará, por meio da Coordenação de Gestão das Tecnologias de Informação e Comunicação, o apoio técnico e administrativo indispensável ao funcionamento do Comitê Intragovernamental de Gestão da Segurança da Informação e Comunicação, que exercerá, inclusive, as funções de Secretaria-Executiva do Comitê.
Art. 6º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Administração.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.