Decreto nº 8.563/2003
CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8563 DE 12 DE JUNHO DE 2003
CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual das Cidades, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia.
Art. 2º A 1ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Superintendente de Desenvolvimento Urbano e Habitação da referida Secretaria.
Art. 3º O Secretário de Desenvolvimento Urbano expedirá, mediante portaria, o regimento da 1ª Conferência Estadual das Cidades, ouvidas as entidades representativas da sociedade.
Parágrafo único - O regimento disporá sobre a data, local, temário, organização e funcionamento da Conferência de que trata este Decreto, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados.
Art. 4º Caberá à 1ª Conferência Estadual das Cidades, em consonância com as disposições contidas no Regimento da 1ª Conferência Nacional das Cidades, propor alterações na natureza e atribuições do Conselho das Cidades, opinar sobre sua estrutura e composição, indicar os delegados titulares e suplentes que participarão da Conferência Nacional das Cidades, bem como sugerir a formação de comitês técnicos e sua composição.
Art. 5º As despesas decorrentes da realização da 1ª Conferência Estadual das Cidades correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.