Decreto nº 8.568/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ECRETO Nº 8568 DE 16 DE JUNHO DE 2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto- Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6.183,17 m², dita pertencente a Jorge da Mata e Silva, situada na Vila de Imbassaí - Loteamento Miramar, lotes 34 e 35, Município de Mata de São João, a seguir descrita: partindo-se do ponto E-1, de coordenadas N=612535.800m e E=8618953.000m, confrontando-se com a torre da Maxitel, com ângulo de 355º11`40" e distância de 66.786m, determina-se o ponto E-2, de coordenadas N=612535.378m e E=8619019.786m; daí, com ângulo de 174º21`20" e distância de 26.540m, determina-se o ponto E-3, de coordenadas N=612533.190m e E=8619046.197m; daí, com ângulo de 249º49`00" e distância de 40.500m, determina-se o ponto E-4, de coordenadas N=612583.031m e E=8619037.148m; daí, com ângulo de 180º50`00" e distância de 31.500m, determina-se o ponto E-5, de coordenadas N=612617.192m e E=8619032.878m; daí, com ângulo de 267º54`30" e distância de 31.550m, determina-se o ponto E-6, de coordenadas N=612610.826m e E=8618972.587m; daí, com ângulo de 87º50`00" e distância de 11.950m, determina-se o ponto E-7, de coordenadas N=612600.193m e N=8618973.210m; daí, com ângulo de 269º20`00" e distância de 11.900m, determina-se o ponto E-8, de coordenadas E=612600.492m e N=8618962.853m; daí, com ângulo de 270º35`24" e distância de 3.710m, determina-se o ponto E-9, de coordenadas N=612595.826m e E=8618962.186m; daí, com ângulo de 180º50`00" e distância de 55.143m, retorna-se ao ponto E-1, fechando-se a área em descrição, com perímetro de 325.248m, conforme projeto elaborado pela Empresa Bahiana de Águas e Saneamento - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Água da Vila de Imbassaí, Município de Mata de São João.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A- EMBASA, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de junho de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.