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Decreto nº 8.572/2003

APROVA O REGIMENTO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

DECRETO Nº 8572 DE 27 DE JUNHO DE 2003

APROVA O REGIMENTO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto nas Leis nos 8.538 , de 20 de dezembro de 2002, e 8.574 , de 13 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Secretaria da Segurança Pública, que com este se publica.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nos 7.623 , de 25 de junho de 1999, e 7.784 , de 06 de abril de 2000.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

REGIMENTO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

CAPÍTULO I FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º A Secretaria da Segurança Pública - SSP, criada pela Lei nº 115 , de 16 de agosto de 1895, reorganizada pelas Leis nos 2.321 , de 11 de abril de 1966, 3.497, de 08 de julho de 1976, pela Lei Delegada nº 78 , de 03 de junho de 1983, Leis nos 6.074 , de 22 de maio de 1991, 6.459 , de 16 de março de 1993, 7.435, de 30 de dezembro de 1998, 7.596, de 07 de fevereiro de 2000, 8.195, de 23 de janeiro de 2002, 8.347 de 27 de agosto de 2002, 8.538 de 20 de dezembro de 2002 e 8.574 , de 13 de janeiro de 2003, tem por finalidade formular e executar a política governamental destinada à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e patrimônio, bem como assegurar os direitos e garantias fundamentais, competindo-lhe:

I - programar, superintender, dirigir e orientar os serviços de polícia e segurança pública do Estado;

II - exercer atividades de polícia administrativa, judiciária e de manutenção da ordem pública, executando ações policiais ostensivas, preventivas, repressivas e de investigação criminal, bem como o policiamento em todo o território do Estado;

III - manter sistema de informações estratégicas, visando à preservação dos bens e interesses penalmente tutelados;

IV - participar da defesa civil do Estado;

V - planejar, coordenar e executar os serviços de trânsito em todo o território do Estado, observada a competência municipal;

VI - promover a formação, capacitação e aperfeiçoamento dos servidores policiais civis e policiais militares;

VII - realizar perícias criminalísticas e médico-legais e a identificação civil e criminal;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A Secretaria da Segurança Pública tem a seguinte estrutura:

I - Órgãos Colegiados:

a) Conselho Estadual de Segurança Pública ( CONSEG, com a seguinte composição:

1. o Secretário da Segurança Pública, que o presidirá;

2. o Delegado-Chefe da Polícia Civil;

3. o Comandante Geral da Polícia Militar;

4. o Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-BA;

5. o Diretor do Departamento de Polícia Técnica;

6. um representante do Ministério Público Estadual;

7. um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Bahia;

8. um representante da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos;

9. um representante da Secretaria da Educação ;

10. três pessoas de livre escolha do Governador , com reconhecida atuação na área da justiça, direitos humanos e segurança pública.

b) Conselho Estadual de Trânsito ( CETRAN, com a seguinte composição:

1. um Presidente nomeado pelo Governador do Estado;

2. um representante do Departamento Estadual de Trânsito ( DETRAN-BA;

3. um representante do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia ( DERBA;

4. um representante da Polícia Militar ( PM/BA;

5. um representante do Município que tiver registrado a maior frota de veículos no Estado;

6. um representante do Município que tiver registrado a 2ª maior frota de veículos no Estado;

7. um representante do Município que tiver registrado a 3ª maior frota de veículos no Estado;

8. um representante patronal das empresas de transportes de passageiros e de cargas;

9. um representante dos trabalhadores em transportes de passageiros e de cargas.

II - Órgãos da Administração Direta:

a) Gabinete do Secretário;

b) Diretoria Geral:

1. Coordenação de Modernização;

2. Diretoria de Orçamento Público:

2.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;

2.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;

2.3. Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.

3. Diretoria Administrativa:

3.1. Coordenação de Recursos Humanos;

3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;

3.3. Coordenação de Serviços Gerais;

3.4. Coordenação de Transportes.

4. Diretoria de Finanças:

4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;

4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;

4.3. Coordenação de Orientação e Comprovação.

c) Coordenação Integrada de Planejamento da Ação Policial;

d) Ouvidoria;

e) Departamento de Inteligência Policial:

1. Coordenação de Inteligência;

2. Coordenação de Contra Inteligência;

3. Coordenação de Operações de Inteligência;

4. Coordenação de Apoio Técnico;

5. Coordenação Administrativa.

f) Central Única de Telecomunicações:

1. Coordenação de Atendimento;

2. Coordenação de Serviços Especiais;

3. Coordenação de Manutenção.

g) Polícia Civil da Bahia:

1. Gabinete do Delegado-Chefe;

2. Centro de Operações Especiais;

3. Corregedoria da Polícia Civil:

3.1. Coordenação de Apuração;

3.2. Coordenação de Avaliação e Investigação.

4. Centro de Documentação e Estatística Policial:

4.1. Coordenação de Planejamento e Pesquisa;

4.2. Coordenação de Apuração e Análise;

4.3. Coordenação de Documentação Policial e Criminal.

5. Serviço Médico da Polícia Civil:

5.1. Coordenação Médico-Pericial;

5.2. Coordenação Médico-Psicossocial;

5.3. Coordenação Odontológica;

5.4. Coordenação de Apoio Operacional.

6. Academia da Polícia Civil:

6.1. Conselho de Ensino;

6.2. Coordenação de Desenvolvimento Educacional;

6.3. Coordenação de Apoio Didático;

6.4. Coordenação de Discente.

7. Coordenação de Polícia Interestadual:

7.1. Coordenação de Buscas e Capturas;

7.2. Coordenação de Controle de Cartas Precatórias.

8. Coordenação de Produtos Controlados:

8.1. Coordenação de Cadastro;

8.2. Coordenação de Guarda e Conservação de Armas;

8.3. Coordenação de Fiscalização.

9. Departamento de Crimes contra a Vida:

9.1. Delegacia de Homicídios;

9.2. Delegacia Especial de Atendimento à Mulher;

9.3. Delegacia de Proteção ao Turista;

9.4. Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Criança e o Adolescente;

9.5. Delegacia para o Adolescente Infrator.

10. Departamento de Tóxicos e Entorpecentes:

10.1. Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes da Região Metropolitana de Salvador;

10.2. Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes do Interior.

11. Departamento de Crimes contra o Patrimônio:

11.1. Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos;

11.2. Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos;

11.3. Delegacia de Crimes Econômicos e contra a Administração Pública;

11.4. Delegacia de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes.

12. Departamento de Polícia Metropolitana:

12.1. Coordenação de Suporte Operacional:

12.1.1. Coordenação de Expediente;

12.1.2. Arquivo;

12.1.3. Coordenação de Bens Apreendidos;

12.1.4. Coordenação de Controle Operacional;

12.1.5. Coordenação de Apoio Técnico à Investigação.

12.2. Delegacia de Defesa do Consumidor;

12.3. Delegacia Circunscricional da Região Metropolitana de Salvador;

12.4. Posto Especial.

13. Departamento de Polícia do Interior:

13.1. Coordenação de Suporte Operacional:

13.1.1. Coordenação de Expediente;

13.1.2. Arquivo;

13.1.3. Coordenação de Controle Operacional;

13.1.4. Coordenação de Apoio Técnico à Investigação.

13.2. Delegacia de Proteção Ambiental;

13.3. Delegacia de Furtos e Roubos de Cargas em Rodovias;

13.4. Coordenadoria de Polícia:

13.4.1. Cartório;

13.4.2. Serviço de Investigação;

13.4.3. Delegacia Circunscricional do Interior.

14. Coordenação Administrativa:

14.1. Coordenação de Administração de Recursos Humanos;

14.2. Coordenação de Administração de Material e Patrimônio;

14.3. Coordenação de Administração de Serviços Gerais;

14.4. Coordenação de Transportes;

14.5. Coordenação de Informática.

h) Departamento de Polícia Técnica:

1. Instituto de Criminalística "Afrânio Peixoto":

1.1. Coordenação de Perícias Internas:

1.1.1. Coordenação de Balística Forense;

1.1.2. Coordenação de Identificação de Veículos;

1.1.3. Coordenação de Pesquisa e Arquivo Monodactilar;

1.1.4. Coordenação de Documentoscopia e Perícias Contábeis;

1.1.5. Coordenação de Topografia, Modelagem e Desenho;

1.1.6. Coordenação de Fonética Forense;

1.1.7. Coordenação de Fraudes em Informática.

1.2. Coordenação de Perícias Externas:

1.2.1. Coordenação de Crimes contra a Pessoa;

1.2.2. Coordenação de Crimes contra o Patrimônio;

1.2.3. Coordenação de Acidentes de Veículos;

1.2.4. Coordenação de Engenharia Legal;

1.3.Coordenação de Apoio Operacional.

2. Instituto Médico Legal "Nina Rodrigues":

2.1. Coordenação de Perícias:

2.1.1. Coordenação de Tanatologia Forense;

2.1.2. Coordenação de Clínica Médica;

2.1.3. Coordenação de Sexologia Forense;

2.1.4. Coordenação de Antropologia Forense;

2.1.5. Coordenação de Psiquiatria Forense;

2.1.6. Coordenação de Odontologia Legal;

2.1.7. Coordenação de Identificação de Cadáveres.

2.2. Coordenação de Pesquisas:

2.2.1. Coordenação de Radiologia Forense;

2.2.2. Coordenação de Anatomia Patológica;

2.2.3. Coordenação de Estudos e Pesquisas;

2.2.4. Coordenação de Arquivo, Biblioteca e Estatística.

2.3. Coordenação de Apoio Operacional.

3. Instituto de Identificação "Pedro Mello":

3.1. Coordenação de Identificação:

3.1.1. Coordenação de Identificação Civil da Capital;

3.1.2. Coordenação de Identificação Civil do Interior;

3.1.3. Coordenação de Identificação Criminal.

3.2. Coordenação de Documentação Onomástico-Datiloscópica:

3.2.1. Coordenação de Arquivo Datiloscópico;

3.2.2. Coordenação de Arquivo Onomástico;

3.2.3. Coordenação de Pesquisa Datiloscópica.

3.3. Coordenação de Apoio Operacional.

4. Laboratório Central da Polícia Técnica:

4.1. Coordenação de Química;

4.2. Coordenação de Hematologia;

4.3. Coordenação de Biologia;

4.4. Coordenação de Genética;

4.5. Coordenação de Pesquisa;

4.6. Coordenação de Toxicologia;

4.7. Coordenação de Física;

4.8. Coordenação de Fotografia;

4.9. Coordenação de Bromatologia;

4.10. Coordenação de Análise Instrumental;

4.11. Coordenação de Apoio Operacional.

i) Corregedoria Geral de Segurança Pública:

1. Coordenação de Avaliação de Desempenho da Polícia Civil;

2. Coordenação de Avaliação de Desempenho da Polícia Militar;

3. Coordenação de Avaliação de Desempenho da Polícia Técnica;

4. Coordenação de Avaliação de Desempenho do Departamento Estadual de Trânsito.

III - Órgão em Regime Especial de Administração Direta:

a) Polícia Militar da Bahia - PM/BA.

IV - Entidade da Administração Indireta:

a) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

§ 1º - Fazem parte da estrutura organizacional das Delegacias Especializadas e Circunscricionais os serviços de Plantão, de Cartório, de Investigação e de Custódia.

§ 2º - Os órgãos da administração direta aludidos nas alíneas "a", "c", e "d" do inciso II, deste artigo, não terão subdivisões estruturais.

§ 3º - Compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor, assessorar e prestar consultoria jurídica à Secretaria da Segurança Pública.

§ 4º - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social, da Secretaria de Governo.

Art. 3º A Polícia Militar da Bahia ( PM/BA, órgão em regime especial de administração direta, tem sua finalidade e competências estabelecidas em ato regulamentar próprio, aprovado mediante decreto do Governador do Estado e sua supervisão e controle far-se-ão pelas disposições previstas no art. 4º, da Lei nº 2.321 , de 11 de abril de 1966.

Art. 4º Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, entidade da administração indireta, vinculada à Secretaria da Segurança Pública, tem sua finalidade e competências estabelecidas na respectiva legislação e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do

§ 2º, do art. 8º, da Lei nº 2.321 , de 11 de abril de 1966.

CAPÍTULO III COMPETÊNCIA

Seção I Conselho Estadual de Segurança Pública ( Conseg

Art. 5º Ao Conselho Estadual de Segurança Pública ( CONSEG, que tem por finalidade assessorar o Secretário da Segurança Pública na formulação das políticas e diretrizes relativas à manutenção da ordem e segurança pública do Estado, bem como fiscalizar o desempenho dos órgãos policiais do Sistema Estadual, compete:

I - propor políticas e programas pertinentes às missões, funções e atividades de segurança pública;

II - recomendar políticas e programas de prevenção e controle da criminalidade;

III - sugerir a utilização de novas técnicas de atuação policial;

IV - manifestar-se sobre processo de coordenação, relações públicas e outros processos de atuação policial;

V - acompanhar, fiscalizar e avaliar o desempenho dos órgãos policiais integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública;

VI - realizar estudos sobre assuntos da área de competência ou de interesse da segurança pública que lhe forem cometidas pelo Titular da Pasta;

VII - analisar, por iniciativa própria ou em colaboração com outros órgãos, problemas de defesa civil e segurança pública.

Parágrafo único - O Regimento do Conselho Estadual de Segurança Pública ( CONSEG, por ele aprovado, fixará suas competências e normas de funcionamento.

Seção II Conselho Estadual de Trânsito ( Cetran

Art. 6º O Conselho Estadual de Trânsito ( CETRAN, órgão normativo, consultivo e coordenador do Subsistema de Trânsito do Estado da Bahia, parte integrante do Sistema Nacional de Trânsito e órgão judicante de recursos contra as decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações ( JARI, compete:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas respectivas atribuições;

II - elaborar normas e procedimentos no âmbito de sua competência;

III - estabelecer o seu Regimento Interno, segundo as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito ( CONTRAN;

IV - responder a consultas relativas à aplicação da legislação de trânsito e dos procedimentos normativos pertinentes;

V - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

VI - julgar os recursos interpostos contra as decisões das JARI e do órgão executivo estadual de trânsito ( DETRAN nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

VII - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, reportando-se ao Conselho Nacional de Trânsito ( CONTRAN;

IX - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios;

X - relatar ao órgão máximo executivo de trânsito da União às atividades do Conselho, segundo disposições estabelecidas pelo Departamento Nacional de Trânsito ( DENATRAN;

XI - informar ao CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas na legislação em vigor.

Parágrafo único - O Regimento do Conselho Estadual de Trânsito ( CETRAN, por ele aprovado, fixará suas competências e normas de funcionamento.

Seção III Gabinete do Secretário

Art. 7º Ao Gabinete do Secretário, compete:

I - prestar assistência ao Titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;

II - exercer a representação social e política do Secretário;

III - preparar e encaminhar o expediente do Secretário;

IV - coordenar o fluxo das informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;

V - examinar e aprovar os termos dos Contratos de Gestão a serem firmados por esta Pasta, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o cumprimento de cada contrato.

Seção IV Diretoria Geral

Art. 8º À Diretoria Geral, que coordena os órgão setoriais e seccionais dos sistemas formalmente instituídos, compete:

I - executar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento;

II - executar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração;

III - executar as atividades de administração financeira e de contabilidade no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade.

Seção V Coordenação Integrada de Planejamento da Ação Policial

Art. 9º À Coordenação Integrada de Planejamento da Ação Policial, que tem por finalidade promover os meios necessários à integração das funções e atividades de segurança pública através do planejamento, da supervisão e da avaliação das operações policiais necessárias à manutenção da ordem pública, compete:

I - realizar estudos e pesquisas sobre as condições de segurança pública do Estado para subsidiar a definição de diretrizes políticas, planos e normas de atuação dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública;

II - prestar assessoramento ao Secretário em questões relacionadas ao emprego global, coordenação e integração das funções dos diferentes órgãos de segurança responsáveis pela garantia e defesa da ordem;

III - acompanhar, avaliar e orientar as atividades dos órgãos executores dos serviços de segurança pública, produzindo relatório sistemático para apreciação do Titular da Pasta;

IV - atuar como Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Segurança Pública, implementando suas deliberações;

V - acompanhar e avaliar as atividades e o funcionamento dos Distritos Integrados de Segurança Pública, subsidiando o planejamento operacional;

VI - definir a sistemática do fluxo de informações gerenciais sobre as atividades dos Distritos Integrados de Segurança Pública, orientando-os quanto à formatação e o conteúdo dos relatórios de seu interesse;

VII - consolidar e encaminhar ao Secretário da Segurança Pública as informações recebidas dos Distritos Integrados de Segurança Pública;

VIII - manter articulação com os Distritos Integrados de Segurança Pública com os Órgãos aos quais se integram as suas unidades e com organismos externos;

IX - promover os meios necessários ao pleno funcionamento dos Distritos Integrados de Segurança Pública.

Parágrafo único - A Coordenação Integrada de Planejamento da Ação Policial poderá contar com grupos de trabalho integrados por policiais civis e militares e por técnicos dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública, para o estudo de assuntos específicos ou de natureza especial, relacionados à segurança pública.

Seção VI Ouvidoria

Art. 10 - À Ouvidoria, que tem por finalidade receber e examinar denúncias, reclamações, elogios e sugestões dos cidadãos relacionadas à atuação dos órgãos e entidades de segurança pública do Estado, compete:

a) receber, registrar, examinar e propor apuração das reclamações oriundas dos cidadãos contra atos e omissões cometidos na área da segurança pública;

b) receber elogios, sugestões e denúncias envolvendo serviços e integrantes de órgãos e entidades da segurança pública;

c) encaminhar ao Titular da Pasta documentos concernentes às reclamações e sugestões dos cidadãos, propondo as medidas necessárias à regularização, racionalização e eficácia dos serviços;

d) manter registro atualizado das reivindicações, reclamações e sugestões recebidas;

e) propor programas e medidas de aprimoramento da organização e do funcionamento dos seus serviços;

f) propor soluções para questões identificadas, no âmbito da Secretaria, visando o aprimoramento dos serviços;

g) encaminhar ao Gabinete do Secretário relatórios das suas atividades;

h) divulgar e encaminhar à parte interessada o resultado do que for apurado e as medidas adotadas;

i) manter articulação com a Ouvidoria Geral do Estado.

Seção VII Departamento de Inteligência Policial

Art. 11 - Ao Departamento de Inteligência Policial, que tem a finalidade de executar, coordenar, dirigir, orientar, normatizar e integrar as atividades de inteligência de segurança pública, no âmbito estadual, visando subsidiar a formulação de políticas e a execução das ações destinadas à manutenção da ordem pública, prevenção e controle da criminalidade, compete:

I - Através da Coordenação de Inteligência:

a) proceder análise de dados, produzir e difundir aos órgãos da Secretaria da Segurança Pública e congêneres, mediante autorização do Titular da Pasta, documentos de inteligência, que interessem à manutenção da defesa do Estado Democrático de Direito, bem como a assuntos de segurança pública de interesse da administração pública;

b) identificar e acompanhar a evolução dos fatores conjunturais que possam repercutir na manutenção da ordem e segurança públicas;

c) solicitar buscas, coletar, processar, analisar e difundir, por intermédio dos canais hierárquicos, informações produzidas para os órgãos competentes, sobre: tóxicos e entorpecentes, furtos e roubos, crime organizado, crime fiscal e financeiro, homicídios, extorsão mediante seqüestro, ações de grupos de extermínio, repercussões e manifestações na mídia, delitos que provoquem comoção popular, trânsito, perícias técnicas e irregularidades de condutas atribuídas a servidores policiais civis ou militares;

d) organizar e manter a base de dados das atividades de inteligência necessárias à produção do conhecimento.

II - Através da Coordenação de Contra Inteligência:

a) orientar e normatizar procedimentos de contra-inteligência para a entidade estadual de qualquer natureza quanto à salvaguarda de conhecimentos e dados que estejam sob sua responsabilidade e que ao Estado interesse preservar;

b) prever, prover e normatizar, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, a segurança orgânica, no que se refere a: pessoal, em seleção e controle; documentação e material; áreas físicas e instalações, comunicações e informática;

c) prever, prover e normatizar, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, a segurança ativa, no que se refere: a contra-terrorismo, contra-sabotagem e propaganda adversa, contra o Estado de Direito;

d) organizar e manter base de dados das atividades de contra-inteligência;

III - Através da Coordenação de Operações de Inteligência:

a) produzir e manter documentários, filmes, coberturas fotográficas, levantamentos e outros registros de interesse da segurança pública, no combate à criminalidade e ameaça ao Estado de Direito;

b) realizar, mediante ordem de busca do Diretor Geral do Departamento de Inteligência, ações de busca e operações de inteligência em prol das atividades das Coordenações de Inteligência e de Contra-Inteligência;

c) organizar e manter a base de dados das atividades de inteligência.

IV - Através da Coordenação de Apoio Técnico:

a) dar suporte técnico ao Departamento de Inteligência Policial nas áreas de informática, eletrônica, comunicações, imagem e som;

b) dar suporte técnico às ações de busca e operações de inteligência que requeiram o emprego especializado de: informática, eletrônica, comunicações, imagens e som;

c) gerenciar a base de dados do Departamento de Inteligência;

V - Através da Coordenação Administrativa:

a) prover e gerenciar o apoio logístico do Departamento nas áreas de pessoal e material;

b) organizar e manter a base de dados das atividades administrativas.

Seção VIII Central única de Telecomunicações

Art. 12 - À Central Única de Telecomunicações, que tem por finalidade promover a integração dos diversos órgãos que compõem o Sistema Estadual de Segurança Pública no que se refere ao processamento das telecomunicações, compete:

I - através da Coordenação de Atendimento:

a) receber, avaliar, registrar e transmitir, aos órgãos competentes, da Capital e do Interior, as comunicações de interesse policial;

b) acionar, de modo integrado, os órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública, para adoção das providências cabíveis, no âmbito das suas respectivas competências, visando ao atendimento eficaz das ocorrências policiais;

c) acompanhar, orientar, facilitar e controlar, através dos equipamentos de telecomunicações, as atividades operacionais e de apoio técnico-científico dos órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública, durante a prestação de serviços, no âmbito das suas respectivas competências.

II - através da Coordenação de Serviços Especiais:

a) planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados destinados a facilitar a apuração de infrações penais, através dos meios de telecomunicações, observadas as disposições legais;

b) manter contato com outros órgãos, entidades públicas ou privadas, com o objetivo de obter, processar e analisar informações necessárias ao desempenho da atividade policial;

c) promover, junto aos órgãos policiais de desenvolvimento de recursos humanos, a realização de treinamentos, estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade.

III - através da Coordenação de Manutenção:

a) promover a manutenção dos equipamentos instalados no parque de telecomunicações dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública;

b) oferecer o apoio técnico-científico necessário aos órgãos incumbidos das aquisições de equipamentos, programas e sistemas de telecomunicações utilizados nos serviços policiais.

Seção IX Polícia Civil da Bahia

Art. 13 - À Polícia Civil da Bahia, que tem por finalidade exercer as funções de polícia judiciária para a apuração das infrações penais, exceto as propriamente militares e as privativas da Polícia Federal, na forma da lei, compete:

I - promover o exercício, com exclusividade e sob a privativa direção de Delegado de Polícia de Carreira, da persecução penal, pré-processual, por intermédio do inquérito policial e outros procedimentos de sua atribuição;

II - promover o resguardo da inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à incolumidade e ao patrimônio das pessoas;

III - adotar providências cautelares, destinadas a preservar os locais, os vestígios e as provas das infrações penais;

IV - requisitar exames periciais, para a comprovação da materialidade das infrações penais e de sua autoria;

V - promover o cadastramento de armas de fogo e demais produtos controlados, observada a legislação federal;

VI - executar as atividades de seleção, formação e o desenvolvimento profissional e cultural das categorias funcionais integrantes do Sistema Policial Civil de Carreira Profissional;

VII - controlar a regularidade dos serviços policiais e apurar as transgressões administrativo-disciplinares de servidores policiais civis;

VIII - promover a coordenação de providências sobre ocorrências policiais envolvendo reféns.

Art. 14 - Ao Gabinete do Delegado-Chefe, que tem por finalidade prestar assistência técnico-policial e administrativa ao Delegado-Chefe, compete:

I - assessorar o Delegado-Chefe em assuntos técnico-policiais;

II - coordenar as atividades das unidades integrantes da Polícia Civil;

III - coordenar o fluxo das informações e as relações públicas de interesse da Polícia Civil em articulação com o Gabinete do Secretário;

IV - preparar expediente, ordens, normas e instruções de serviço;

V - elaborar sínteses necessárias às decisões do Delegado-Chefe sobre assuntos encaminhados ao Gabinete;

VI - manter serviço de plantão central para supervisão e apoio das atividades policiais.

Art. 15 - Ao Centro de Operações Especiais, que tem por finalidade supervisionar e coordenar as ocorrências policiais com reféns, enquanto não se esgotarem as negociações por todos os meios necessários, compete:

I - elucidar, em caráter especial, infrações penais;

II - realizar diligências e investigações visando à positivação de fatos e à determinação de autoria de fatos de infração penal, não elucidados pelas Delegacias de Polícia;

III - promover diligências especiais;

IV - prestar segurança pessoal;

V - fornecer às Delegacias de Polícia, sempre que necessário, agentes de polícia ou equipes especializadas para reforço ou complementação de diligências.

Art. 16 - À Corregedoria da Polícia Civil, que tem por finalidade velar pela observância do regime disciplinar, acompanhando, fiscalizando e orientando a regularidade dos serviços da Polícia Civil, bem assim apurando as transgressões administrativo-disciplinares, compete:

I - através da Coordenação de Apuração:

a) apurar a responsabilidade criminal, administrativa ou disciplinar, atribuída a servidores policiais civis;

b) receber e examinar requerimentos e avaliações que envolvam a atuação de policiais civis;

c) sugerir as sanções administrativo-disciplinares cabíveis;

d) articular-se com o Poder Judiciário e o Ministério Público, visando à eficiência e eficácia dos serviços policiais.

II - através da Coordenação de Avaliação e Investigação:

a) proceder à investigação de denúncias recebidas contra policiais civis;

b) realizar correições nos procedimentos de competência da polícia judiciária;

c) encaminhar ao Corregedor-Chefe o resultado das investigações, propondo as medidas cabíveis;

d) manter o cadastro dos policiais civis envolvidos em irregularidades e o controle dos procedimentos administrativo-disciplinares.

Art. 17 - Ao Centro de Documentação e Estatística Policial, que tem por finalidade reunir, organizar e manter informações estatísticas, documentos e registros relativos a ocorrências policiais e a infrações penais, de interesse da investigação criminal, compete:

I - através da Coordenação de Planejamento e Pesquisa:

a) coletar, pesquisar, processar e divulgar dados estatísticos para adoção de medidas administrativas policiais;

b) organizar e manter atualizado banco de dados com informações estatísticas relativas a ocorrências policiais;

c) coletar informações sobre ocorrências policiais, infrações penais e delinqüentes;

d) organizar e manter registros e arquivos policiais;

e) atender às informações solicitadas pelas diversas unidades da Polícia Civil.

II - através da Coordenação de Apuração e Análise:

a) analisar e apurar as informações recebidas;

b) promover a coleta de dados estatísticos e a sua análise para orientação e adoção de métodos de prevenção da criminalidade;

c) observar e analisar o nexo de causalidade entre determinados fatores e a infração penal;

d) utilizar métodos adequados para pesquisas e indagações criminológicas.

III - através da Coordenação de Documentação Policial e Criminal:

a) atender e orientar o público nas solicitações de antecedentes policiais e criminais;

b) fornecer ao interessado certificado de seus antecedentes policiais e criminais;

c) atender a informações requisitadas pela polícia estadual e federal, bem como a outros órgãos credenciados.

Art. 18 - Ao Serviço Médico da Polícia Civil, que tem por finalidade promover o exame, a inspeção e o atendimento médico, odontológico e psicossocial, na área de atuação da Polícia Civil, compete:

I - através da Coordenação Médico-Pericial:

a) realizar inspeção de saúde para provimento inicial de cargos policiais civis;

b) realizar exame médico para instruir pedidos de concessão, prorrogação de licença, cursos de colocação, readaptação e aposentadoria de servidores policiais civis;

c) realizar exames médicos de pessoas que requeiram porte livre de armas, mediante requisição de autoridade competente;

d) realizar exames periódicos relacionados com o padrão de higidez físico-mental do policial civil;

e) realizar exames periciais de natureza preventiva;

f) promover assistência médica a pessoas provisoriamente recolhidas em unidades policiais civis.

II - através da Coordenação Médico-Psicossocial:

a) aplicar psicotestes em pessoas que requeiram porte livre de armas;

b) realizar acompanhamento psicológico em pacientes necessitados;

c) articular-se com hospitais e clínicas conveniadas para internações e acompanhamento hospitalar;

d) assistir pacientes internados ou em seus domicílios;

e) prestar assistência social a servidores da Polícia Civil e seus dependentes.

III - através da Coordenação Odontológica:

a) prestar assistência odontológica a servidores da Polícia Civil e seus dependentes;

b) promover assistência odontológica a pessoas provisoriamente recolhidas em unidades policiais civis.

IV - através da Coordenação de Apoio Operacional:

a) zelar pela manutenção das áreas físicas do Serviço Médico;

b) controlar o funcionamento dos veículos e ambulâncias;

c) levantar e encaminhar à Diretoria Administrativa, previsões físicas das necessidades de material de consumo e permanente;

d) elaborar cronograma interno de requisição de material à Diretoria Administrativa;

e) controlar e distribuir o material para uso do Serviço Médico;

f) estocar e controlar fisicamente o material recebido;

g) controlar o material permanente, equipamentos e instalações da Unidade;

h) orientar as questões concernentes aos recursos humanos.

Art. 19 - À Academia da Polícia Civil, que tem por finalidade promover a formação e o desenvolvimento dos recursos humanos integrantes do Sistema Policial Civil de Carreira Profissional, compete:

I - através da Coordenação de Desenvolvimento Educacional:

a) elaborar programas, projetos e planos de cursos, estágios e outras atividades relacionadas ao ensino e aprendizagem;

b) promover ações que viabilizem estudos e pesquisas para a melhoria da qualidade de ensino na área de sua competência;

c) rever e atualizar os programas, métodos e técnicas de ensino, para melhor rendimento da aprendizagem, sugerindo alterações de cursos já existentes e a adoção de novos;

d) compatibilizar o ensino de matérias visando a unidade de doutrina, a técnica e métodos científicos aplicados aos diversos cursos, estágios e outras atividades de ensino;

e) fornecer dados para avaliação do custo dos diferentes cursos, estágios e demais atividades de ensino;

f) definir e organizar os instrumentos e processos a serem empregados na avaliação de cada curso, aluno, professor e estágio supervisionado;

g) promover seminários, conferências e fóruns de debates sobre temas de interesse da administração policial e aperfeiçoamento do seu pessoal;

h) fomentar contribuições técnicas, científicas e profissionais com vistas ao desenvolvimento da organização policial, aprimoramento dos seus métodos e técnicas de trabalho;

i) manter intercâmbio com instituições de áreas do conhecimento de interesse da administração policial.

II - através da Coordenação de Apoio Didático:

a) pesquisar, selecionar e organizar o material bibliográfico e a documentação;

b) guardar, conservar, restaurar e renovar o acervo bibliográfico e de documentação;

c) executar trabalhos de mecanografia, reprodução e impressão;

d) manter e conservar os equipamentos e os arquivos de matrizes e os originais de impressão;

e) organizar, manter e conservar os equipamentos e os recursos audiovisuais;

f) produzir os recursos audiovisuais, mapas, gráficos, desenhos, tabelas, slides e outras representações;

g) administrar o estande de tiros;

h) guardar e conservar as armas, munições e algemas junto à mostra padrão e outros recursos de apoio ao ensino técnico profissional.

III - através da Coordenação de Discente:

a) acompanhar e controlar as atividades discentes relacionadas com atitudes e com aprendizagem;

b) acompanhar as atividades dos discentes em respeito ao cumprimento das normas impostas pela direção da Academia da Polícia Civil;

c) reunir-se, sempre que oportuno, com alunos, a fim de tratar de assuntos ligados ao curso;

d) incentivar e aprovar as atividades de representante de turma, através de contatos diretos e constantes;

e) assistir o aluno;

f) orientar o aluno nas soluções de problemas sociais;

g) efetuar a matrícula e manter o registro de alunos e controle de freqüência dos mesmos.

Parágrafo único - O Conselho de Ensino terá sua composição, finalidade, competências e normas de funcionamento estabelecidas por ato do Delegado-Chefe da Polícia Civil.

Art. 20 - À Coordenação de Polícia Interestadual, que tem por finalidade planejar, coordenar e supervisionar, em todo o território do Estado, as ações policiais de controle das infrações penais que, pela natureza do seu potencial ofensivo, pondo em risco a vida e a tranqüilidade das pessoas, assim como a preservação de patrimônios, reclamam técnicas e procedimentos especializados de investigações, compete:

I - através da Coordenação de Buscas e Capturas:

a) registrar ocorrências policiais;

b) proceder à investigação de locais de riscos policiais;

c) realizar investigações para localização de pessoas, controle de criminalidade, apreensão de objetos, valores e instrumentos relacionados com infração penal, descoberta de indícios de provas, identificação e captura de delinqüentes e detenção de suspeitos e localização e apresentação de testemunhas.

II - através da Coordenação de Controle de Cartas Precatórias:

a) proceder ao registro, controle e encaminhamento de cartas precatórias;

b) promover o cumprimento de cartas precatórias.

Art. 21 - À Coordenação de Produtos Controlados, que tem por finalidade organizar e manter cadastro de armas de fogo, de munições e demais produtos controlados e de estabelecimentos que os comercializem, realizando inspeção e fiscalização específica, compete:

I - através da Coordenação de Cadastro:

a) organizar e manter cadastro de estabelecimento que comercialize armas de fogo, munições, combustíveis inflamáveis e outros produtos controlados, de fiscalização delegada ao Estado;

b) organizar e manter cadastro de armas de fogo apreendidas;

c) expedir porte de armas de fogo e efetivar a sua cassação;

d) manter o controle de armas de fogo confiadas à polícia;

e) expedir autorização para fabrico de artigos pirotécnicos.

II - através da Coordenação de Guarda e Conservação de Armas:

a) manter registro das armas de fogo;

b) manter, em bom estado de conservação, as armas de fogo recolhidas;

c) manter articulação com o Sistema Nacional de Armas ( SINARM.

III - através da Coordenação de Fiscalização:

a) manter o controle e proceder à inspeção e fiscalização de estabelecimentos que comercializem produtos controlados;

b) realizar inspeção e fiscalização de locais de depósitos de substâncias que possam pôr em risco a segurança da população;

c) efetuar a apreensão de armas e produtos controlados, de porte ou de uso não autorizados.

Art. 22 - Ao Departamento de Crimes contra a Vida, que tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar ações de prevenção e controle da criminalidade específica, compete:

I - apurar infrações penais que, pela natureza do seu potencial ofensivo, põem em risco a vida e a integridade física e a tranqüilidade das pessoas;

II - acompanhar o desempenho das Delegacias que integram sua estrutura;

III - recomendar e sugerir ações e métodos para melhoria do desempenho da atividade policial;

IV - promover o suprimento de recursos necessários ao funcionamento das unidades que integram sua estrutura;

V - elaborar mapas, gráficos e demonstrativos da atuação policial, identificando os pontos críticos, para efeito de prevenção e controle da criminalidade, no âmbito de sua competência;

VI - através da Delegacia de Homicídios:

a) adotar todas as providências investigatórias e destinadas à apuração de homicídios dolosos de autoria incerta, não determinada ou ignorada:

1. pelo Plantão:

1.1. conhecer as ocorrências policiais, adotando medidas de polícia judiciária;

1.2. instaurar e presidir inquéritos;

1.3. realizar diligências policiais.

2. pelo Cartório:

2.1. controlar o processamento de infrações penais;

2.2. proceder ao registro, guarda, distribuição e encaminhamento de inquéritos policiais e processos contravencionais;

2.3. manter sob guarda, em caráter temporário, objetos, bens e valores e instrumentos relacionados às infrações penais;

2.4. proceder à entrega de objetos, bens e valores aos legítimos proprietários;

2.5. relacionar e encaminhar objetos, bens e valores às unidades competentes para sua guarda;

2.6. fornecer certidões de assentamentos de atos procedimentais de ocorrências policiais requeridas regularmente;

2.7. organizar e manter registro de ocorrências policiais de indiciados, custodiados e suspeitos;

2.8. elaborar relatórios.

3. pelo Serviço de Investigação:

3.1. registrar ocorrências policiais;

3.2. proceder à investigação de locais de riscos policiais, localizar pessoas, controlar a criminalidade, apreender objetos, valores e instrumentos relacionados à infração penal, descobrir indícios e provas, identificar e capturar delinqüentes e deter suspeitos, localizar e apresentar testemunhas.

4. pela Custódia:

4.1. proceder à guarda, vigilância e custódia de pessoas;

4.2. manter registro de custodiados;

4.3. providenciar a alimentação e assistência médica aos custodiados.

VII - através da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher:

a) promover a proteção à integridade física e moral da mulher contra a violência sobre ela exercida.

VIII - através da Delegacia de Proteção ao Turista:

a) promover a proteção à integridade física e moral do turista vítima de crimes;

b) apurar infrações penais praticadas por turistas.

IX - através da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Criança e o Adolescente:

a) promover a proteção à integridade física e moral da criança e do adolescente contra a violência sobre eles exercida, observando a legislação pertinente.

X - através da Delegacia para o Adolescente Infrator:

a) promover as ações necessárias para o encaminhamento do menor infrator, observando a legislação pertinente.

§ 1º - As competências mencionadas nos itens 1 a 4 do inciso VI, deste artigo, serão executadas também pelas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher, Proteção ao Turista, Repressão aos Crimes contra a Criança e o Adolescente e para o Adolescente Infrator, na área de sua atuação.

§ 2º - As Delegacias Especial de Atendimento à Mulher, Proteção ao Turista e para o Adolescente Infrator localizadas no interior do Estado têm as mesmas competências mencionadas nos incisos VII, VIII e X, deste artigo.

Art. 23 - Ao Departamento de Tóxicos e Entorpecentes, que tem por finalidade prevenir e combater em todo o Estado da Bahia o uso e tráfico de tóxicos e entorpecentes, bem como promover meios de recuperação de dependentes, compete:

I - colaborar na recuperação de dependentes junto aos demais órgãos e entidades vinculadas ao problema;

II - manter intercâmbio e colaborar diretamente com a Secretaria da Saúde e com a Polícia Federal nas missões de fiscalização e controle dos tóxicos e entorpecentes;

III - permutar informes ou informações, prontuários e fotografias sinaléticas com as polícias dos demais Estados e Distrito Federal, referentes a elementos envolvidos direta ou indiretamente com o uso e tráfico de substâncias tóxicas e entorpecentes;

IV - realizar e participar de planos regionais e programas comunitários de campanhas e atividades de caráter educacional com vistas à orientação, especialmente junto à juventude, quanto à utilização ilegal de drogas perigosas;

V - através da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes da Região Metropolitana de Salvador:

a) prevenir, reprimir e apurar, na Região Metropolitana de Salvador, as infrações penais relacionadas com tóxicos, entorpecentes e outras drogas que determinem dependência física ou psíquica previstas na legislação penal específica, quando não tenham repercussão interestadual:

VI - através da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes do Interior:

a) prevenir, reprimir e apurar, no Interior do Estado, as infrações penais relacionadas com tóxicos, entorpecentes e outras drogas que determinem dependência física ou psíquica previstas na legislação penal específica, quando não tenham repercussão interestadual.

Parágrafo único - As competências mencionadas nos itens de 1 a 4 do inciso VI, do art. 22, serão exercidas, também, pelas Delegacias de Tóxicos e Entorpecentes da Região Metropolitana de Salvador e Tóxicos e Entorpecentes do Interior na áreas de suas atuações.

Art. 24 - Ao Departamento de Crimes contra o Patrimônio, que tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar ações de prevenção e controle da criminalidade específica, compete:

I - acompanhar o desempenho das Delegacias Especializadas que integram sua estrutura;

II - promover o suprimento de recursos necessários ao funcionamento das unidades que integram sua estrutura;

III - elaborar mapas, gráficos e demonstrativos da atuação policial, identificando os pontos críticos para efeito de prevenção e controle da criminalidade, no âmbito de sua competência;

IV - recomendar e sugerir ações e métodos para melhoria do desempenho da atividade policial;

V - colaborar com a Academia da Polícia Civil na promoção de treinamento e estágio de policiais em outros núcleos de ensino, nacionais ou estrangeiros, objetivando a melhor qualificação do policial civil na prevenção e no controle dos Crimes contra o Patrimônio;

VI - realizar estudos e pesquisas, coleta de dados e informações sobre os vários aspectos da criminologia, pertinente à área patrimonial, visando ao aprimoramento da específica atividade policial;

VII - através da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos:

a) prevenir, reprimir e apurar os crimes contra o patrimônio;

VIII - através da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos:

a) prevenir, reprimir e apurar os crimes de furto, roubo, extorsão, dano e apropriação indébita de veículos automotores e os delitos de receptação deles decorrentes.

IX - através da Delegacia de Crimes Econômicos e contra a Administração Pública:

a) realizar estudos e apurar as infrações penais relacionadas a crimes econômicos e outros lesivos à Administração Pública;

X - através da Delegacia de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes:

a) prevenir, reprimir e apurar os crimes de falsificação e adulteração na área de sua competência.

§ 1º - As competências mencionadas nos itens de 1 a 4, do inciso VI, do art. 22, também serão executadas pelas Delegacias de Repressão a Furtos e Roubos, Repressão a Furtos e Roubos de Veículos, de Crimes Econômicos e contra a Administração Pública e de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes, nas suas respectivas áreas de atuação.

§ 2º - As Delegacias de Furtos e Roubos localizadas no interior do Estado têm as mesmas competências mencionadas no inciso VII, deste artigo.

Art. 25 - Ao Departamento de Polícia Metropolitana, que tem por finalidade exercer as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais na Região Metropolitana de Salvador, compete:

I - através da Coordenação de Suporte Operacional:

a) dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividade de expediente, arquivo e estatística, material e patrimônio em suas respectivas áreas de atuação;

1. pela Coordenação de Expediente:

1.1. receber, controlar, preparar o expediente e outros documentos para conhecimento e despacho da Unidade;

1.2. atender às partes, registrar e controlar o pessoal e demais tarefas administrativas.

2. pelo Arquivo:

2.1. organizar e manter o arquivo de documentação do Departamento;

2.2. realizar periodicamente o descarte de documentos;

2.3. pesquisar documentos para informação;

2.4. conservar os documentos;

2.5. fornecer certidões.

3. pela Coordenação de Bens Apreendidos:

3.1. receber, registrar, guardar e entregar, por ordem de autoridade competente, os bens apreendidos durante diligências policiais, no âmbito do Departamento;

3.2. manter atualizados os registros de entrada e saída de bens no depósito do órgão com a indicação do número da ocorrência que gerou a respectiva apreensão.

4. pela Coordenação de Controle Operacional:

4.1. manter registro e acompanhamento estatístico relativo à incidência criminal;

4.2. proceder à elaboração de notas e relatórios para análise do desempenho de atividades policiais;

4.3. receber e catalogar relatórios de investigação criminal;

4.4. manter cadastro central relativo à ocorrência pertinente à criminalidade específica.

5. pela Coordenação de Apoio Técnico à Investigação:

5.1. executar atividades investigatórias em apoio às apurações penais desenvolvidas nas unidades que integram a estrutura do Departamento;

5.2. manter arquivo de cadastro atualizado, em banco de dados ou outro processo similar, com as informações necessárias ao cumprimento da sua missão;

5.3. atuar em conjunto com outros órgãos afins, sob a coordenação do Diretor do Departamento ou de autoridade por ele indicado.

II - através da Delegacia de Defesa do Consumidor:

a) prevenir e reprimir crimes contra a relação de consumo, conforme legislação específica.

III - através da Delegacia Circunscricional da Região Metropolitana de Salvador:

a) atuar na prevenção, repressão e apuração de infrações penais em território definido no ato de sua criação, podendo abranger parcelas ou território de um ou de diversos municípios, conforme a conveniência da administração policial.

IV - através do Posto Especial:

a) registrar ocorrências policiais, encaminhando às Delegacias competentes as notícias de crimes;

b) promover a segurança da população local;

c) identificar, deter e encaminhar delinqüentes e suspeitos;

d) apreender e encaminhar objetos, valores e instrumentos relacionados à infração penal;

e) proceder à investigação preliminar de ocorrências policiais;

f) custodiar provisoriamente delinqüentes e suspeitos;

g) fiscalizar transportes rodoviários, aéreos, marítimos e ferroviários conforme área de competência;

h) fiscalizar embarque e desembarque de passageiros;

i) identificar, deter e encaminhar clandestinos e desertores.

Parágrafo único - As competências mencionadas nos itens de 1 a 4 do inciso VI, do art. 22, serão exercidas também pelas Delegacias de Defesa do Consumidor e Circunscricionais da Região Metropolitana de Salvador, dentro de sua respectiva área de atuação.

Art. 26 - Ao Departamento de Polícia do Interior, que tem por finalidade exercer a polícia judiciária e apuração de infrações penais no interior do Estado, compete:

I - acompanhar o desempenho das Unidades Policiais que integram sua estrutura;

II - promover o suprimento de recursos necessários ao funcionamento das suas Unidades;

III - através da Delegacia de Proteção Ambiental:

a) prevenir a ocorrência de ações predatórias e exercer funções de polícia judiciária na apuração de infrações penais contra o meio ambiente.

IV - através da Delegacia de Furtos e Roubos de Cargas em Rodovias:

a) apurar os delitos praticados contra o patrimônio, objetivando cargas transportadas em vias rodoviárias.

V - através da Coordenadoria de Polícia:

a) supervisionar e coordenar a atuação das Delegacias de Polícia do Interior;

b) promover o suprimento de recursos necessários ao funcionamento das Delegacias de Polícia do Interior;

c) realizar estudos e coletas de dados e informações sobre os vários aspectos criminológicos visando ao aprimoramento da atividade policial, na sua área de atuação;

d) recomendar e sugerir ações para melhoria do desempenho das Unidades Policiais:

1. pela Delegacia Circunscricional do Interior:

1.1. atuar na prevenção, repressão e apuração de infrações penais no território do respectivo município.

§ 1º - As atividades mencionadas no inciso I, do art. 25, alínea "a" serão também exercidas pela Coordenação de Suporte Operacional, e as constantes dos itens 1, 2, 4 e 5 serão executadas pelas Coordenações de Expediente, Arquivo, Controle Operacional e Apoio Técnico à Investigação, do Departamento de Polícia do Interior nas suas respectivas áreas de atuação.

§ 2º - As atividades mencionadas no inciso VI do art. 22 previstas nos itens 2 e 3 serão também exercidas pelo Cartório e Serviço de Investigação das Coordenadorias de Polícia e os itens de 1 a 4 pelo Plantão, Cartório, Serviço de Investigação e Custódia das Delegacias de Proteção Ambiental, de Furtos e Roubos de Cargas em Rodovias e Circunscricionais do Interior nas suas respectivas áreas de atuação.

Art. 27 - À Coordenação Administrativa, que tem por finalidade administrar as atividades de recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais e transportes, no âmbito da Polícia Civil, em articulação com a Diretoria Geral, compete:

I - através da Coordenação de Administração de Recursos Humanos:

a) manter atualizado o cadastro de assentamentos da vida funcional dos servidores policias civis;

b) orientar e controlar o período de estágio probatório;

c) identificar a necessidade de capacitação profissional;

d) controlar o quadro, lotação e vacância de cargos da Polícia Civil.

II - através da Coordenação de Administração de Material e Patrimônio:

a) promover o levantamento de necessidades bem como a aquisição de materias;

b) controlar o recebimento, estocagem e distribuição de material;

c) controlar o material permanente, equipamentos e instalações;

d) encaminhar solicitações de reparos de material permanente, equipamentos e instalações.

III - através da Coordenação de Administração de Serviços Gerais:

a) promover reparos em materiais permanentes, equipamentos e instalações;

b) manter zeladoria, limpeza e conservação de prédios próprios e alugados;

c) atender e orientar o público, bem como receber e distribuir correspondência, expediente e documentação.

IV - através da Coordenação de Transportes:

a) realizar levantamento da necessidade de veículos;

b) manter o cadastro individual de veículos;

c) promover o registro de ocorrências de danos e acidentes envolvendo veículos da Polícia Civil;

d) controlar a utilização de veículos e a execução de serviços de manutenção e reparo.

V - através da Coordenação de Informática:

a) realizar levantamento da necessidade de equipamentos e aplicativos de informática;

b) promover e controlar aquisição, instalação, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos e aplicativos de informática;

c) promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento de programas do interesse da Polícia Civil;

d) manter um cadastro dos equipamentos e programas da Polícia Civil.

Seção X Departamento de Polícia Técnica

Art. 28 - Ao Departamento de Polícia Técnica ( DPT, que tem por finalidade a formulação e execução dos planos de ação nas áreas de criminalística, medicina legal e técnico-científica, compete:

I - coordenar e controlar o desenvolvimento e execução dos planos de ação dos órgãos que compõem a estrutura do Departamento;

II - planejar, elaborar estudos e projetos visando o desenvolvimento técnico e científico da perícia científica no Estado;

III - coordenar e supervisionar a qualidade dos laudos periciais, médico-legais, criminalísticos, laboratoriais e as atividades de identificação civil e criminal;

IV - coordenar a política de aperfeiçoamento técnico do Departamento;

V - coordenar a execução dos serviços de manutenção da sede, a utilização da frota de veículos, as atividades de apoio administrativo e de execução orçamentária;

VI - monitorar permanentemente a situação da perícia científica em todo o Estado, identificando e resolvendo problemas que ultrapassem a área de abrangência e de influência de cada unidade, visando o bom funcionamento dos serviços;

VII - identificar os vazios científicos e tecnológicos que dificultam o desenvolvimento dos serviços da perícia científica no Estado;

VIII - definir o perfil ideal do profissional de perícia científica, subsidiando programas de treinamento e desenvolvimento profissional.

Art. 29 - Ao Instituto de Criminalística "Afrânio Peixoto", que tem por finalidade executar todas as perícias criminalísticas no Estado, compete:

I - realizar estudos, pesquisas e exames no campo da criminalística visando a prova pericial;

II - planejar e coordenar os serviços periciais da sua área;

III - proceder à coleta e avaliação de danos e objetos vinculados à infração penal;

IV - controlar a execução das perícias e exames técnico-especializados na área de sua competência, e a expedição dos respectivos Laudos Periciais e de Vistorias, bem como pareceres e informações;

V - manter intercâmbio cultural e técnico-científico com órgãos congêneres e afins;

VI - coordenar as atividades de pesquisas criminalísticas no ramo de suas atribuições específicas;

VII - executar atividades administrativas de expediente, material e patrimônio, arquivo e processamento de dados;

VIII - controlar todos os bens públicos confiados ao Instituto;

IX - desenvolver novos métodos e técnicas de trabalho, para o aprimoramento de suas atividades;

X - através da Coordenação de Perícias Internas:

a) controlar a realização dos exames periciais internos, mantendo escala de peritos para atender às solicitações;

b) coordenar a realização das pesquisas científicas de interesse da criminalística, no âmbito do Instituto;

c) coordenar a expedição de laudos, pareceres e informações, na área de sua atuação;

1. pela Coordenação de Balística Forense:

1.1. proceder a exames de projéteis nos locais de crime, bem como ao exame e levantamento de armas vinculadas a crime;

1.2. proceder a exames para avaliação do funcionamento de armas de fogo e projéteis em geral;

1.3. emitir laudos e pareceres técnicos;

1.4. realizar exames microscópicos em projéteis (microcomparação balística).

2. pela Coordenação de Identificação de Veículos:

2.1. realizar exames em veículos adulterados;

2.2. promover a identificação de veículos;

2.3. realizar perícias em peças de reposição e exames em placas;

2.4. emitir laudos e pareceres técnicos.

3. pela Coordenação de Pesquisa e Arquivo Monodactilar:

3.1. realizar pesquisas e estudos nos campos das ciências auxiliares à criminalística, visando o aperfeiçoamento de técnicas e métodos pré-existentes;

3.2. planejar, orientar e coordenar treinamento em serviço e estágio de especialização e atualização;

3.3. organizar e manter o arquivo monodactilar dos criminosos reincidentes;

3.4. promover o confronto de impressões papilares levantadas em locais examinados com as dos arquivos e aquelas de pessoas apresentadas pela autoridade competente;

3.5. emitir laudos e pareceres técnicos;

3.6. controlar fichas datiloscópicas.

4. pela Coordenação de Documentoscopia e Perícias Contábeis:

4.1. realizar perícias em escritas contábeis públicas ou particulares, vinculadas a delitos;

4.2. realizar perícias em documentos ou qualquer material gráfico, datilográfico ou impresso, selos, estampilhas, papéis de crédito, papel moeda e moedas metálicas;

4.3. realizar exames periciais em material de jogo e em todo material utilizado para a prática de infração penal;

4.4. proceder a exames em escritas secretas, convencionais, criptografadas, títulos e diplomas.

5. pela Coordenação de Topografia, Modelagem e Desenho:

5.1. realizar trabalhos de topografia, desenho e moldagens, necessários à ilustração de perícias realizadas pelo Instituto;

5.2. proceder ao levantamento topográfico de áreas em locais de delitos;

5.3. elaborar gráficos de interesse pericial, bem como croquis para ilustração de laudos periciais;

5.4 proceder ao levantamento de sulcagens deixados em locais de crimes, por instrumento de qualquer natureza.

6. pela Coordenação de Fonética Forense:

6.1. proceder a verificação e identificação de locutor em material com registro de áudio;

6.2. promover o tratamento de sinais de áudio degradados por ruído;

6.3. verificar a autenticidade e originalidade de material de áudio;

6.4. promover a identificação de sons;

6.5. descrever o ambiente a partir de características sonoras;

6.6. realizar exames periciais diversos em material de áudio com registro de vídeo e com registro fotográfico.

7. pela Coordenação de Fraudes em Informática:

7.1. realizar atividades e perícias relativas aos crimes de informática, tais como fraudes contra a administração pública, falsificação de autenticações bancárias e de documentos, rótulos e planilhas e rastreamento de ameaças feitas via Internet, pedofilia, invasão de sistemas, quebra de privacidade de dados e outros;

7.2. promover perícia em crimes contra o consumidor no que tange a hardwares e softwares;

7.3. proceder a recuperação de conteúdo em discos rígidos e mídias de backup relacionados com destruição de provas de crimes;

7.4. proceder à simulação de eventos em softwares de CAD e através de animação gráfica.

XI - através da Coordenação de Perícias Externas:

a) controlar a realização dos exames periciais externos, mantendo escala de peritos para atender às solicitações;

b) coordenar a expedição de laudos, pareceres e informações no âmbito de sua atuação.

1. pela Coordenação de Crimes contra a Pessoa:

1.1. realizar perícias em locais de crimes contra a pessoa;

1.2. promover o levantamento de vestígios e de instrumentos de crimes;

1.3. promover a reconstituição de crimes contra a pessoa;

1.4. promover a elaboração de ilustrações fotográficas, gráficas e modelagem de perícias realizadas;

1.5. emitir laudos e pareceres técnicos;

1.6. promover o levantamento de marcas e manchas em locais de crime;

1.7. promover a elaboração de modelagem de marcas encontradas em locais de crime;

1.8. realizar a exumação de cadáveres;

1.9. realizar levantamentos papiloscópicos.

2. pela Coordenação de Crimes contra o Patrimônio:

2.1. promover a avaliação de dados e objetos vinculados a delitos;

2.2. promover a execução de tarefas vinculadas à datiloscopia;

2.3. realizar levantamentos papiloscópicos.

3. pela Coordenação de Acidentes de Veículos:

3.1. efetuar perícias em veículos envolvidos em acidentes com vítimas.

4. pela Coordenação de Engenharia Legal:

4.1. realizar perícias em locais de desabamento, desmoronamento, incêndio, explosão e diversões públicas;

4.2. realizar perícias e vistorias em estabelecimentos relacionados com a segurança pública;

4.3. proceder ao exame de máquinas, motores, dispositivos mecânicos, elétricos, eletro-mecânicos e objetos em geral;

4.4. realizar exames em "máquinas infernais", objetos correlatos, aparelhos e acessórios de jogos;

4.5. emitir laudos e pareceres técnicos.

XII - através da Coordenação de Apoio Operacional:

a) dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de expediente, arquivo e estatística, material e patrimônio, nas suas respectivas áreas de atuação.

Parágrafo único - As competências mencionadas nos subitens 1.1 a 1.5, do item 1, do inciso XI, deste artigo, serão também exercidas pelas Coordenações de Crime contra o Patrimônio e de Acidentes de Veículos, na sua área de atuação.

Art. 30 - Ao Instituto Médico-Legal "Nina Rodrigues" que tem por finalidade executar perícias visando a prova pericial criminal, no âmbito da medicina legal no Estado, compete:

I - realizar estudos, exames e pesquisas no campo da medicina legal, visando a prova pericial criminal;

II - desenvolver métodos e técnicas de trabalho que visem o aprimoramento de suas atividades;

III - manter intercâmbio técnico-científico-cultural com instituições congêneres, objetivando atualizar a perícia da Medicina Legal em sua área de competência;

IV - administrar o Museu Estácio de Lima, procedendo à manutenção do acervo e divulgação das atividades culturais pertinentes.

V - através da Coordenação de Perícias:

a) coordenar e controlar as atividades periciais em vivos, tais como: Sexologia, Odontologia Legal, Clínica Médica e Investigação de Paternidade;

b) coordenar e controlar as atividades periciais em mortos, tais como: Tanatologia, Identificação de Cadáveres e Antropologia Física;

c) controlar a elaboração e expedição de laudos periciais e pareceres técnicos;

d) promover a realização de exames complementares de interesse da prova pericial.

1. pela Coordenação de Tanatologia Forense:

1.1. efetuar exames necroscópicos em cadáveres de morte violenta ou suspeitas de violência, solicitados pelas autoridades competentes;

1.2. proceder à identificação de cadáveres;

1.3. proceder à exumação de cadáveres, nos casos previstos em lei;

1.4. realizar e/ou encaminhar exames complementares necessários à conclusão da perícia necroscópica;

1.5. controlar e supervisionar a qualidade técnica dos laudos;

1.6. controlar e supervisionar a recepção e a liberação de cadáveres encaminhados ao Instituto;

1.7. supervisionar o processamento de atos necessários à liberação de cadáveres;

1.8. controlar o cadastramento e etiquetação dos cadáveres;

1.9. proceder à revisão de laudos cadavéricos.

2. pela Coordenação de Clínica Médica:

2.1. realizar exames médico-legais (perícias) em vivos, quando solicitados pelas autoridades competentes;

2.2. realizar exames de lesões corporais no Instituto;

2.3. controlar e supervisionar o encaminhamento de periciandos para perícias e sua identificação;

2.4. solicitar exames complementares, visando a elaboração dos laudos periciais;

2.5. encaminhar periciandos e/ou materiais coletados para exames complementares necessários à conclusão da perícia;

2.6. emitir laudos periciais e pareceres médico-legais;

2.7. controlar a qualidade dos laudos emitidos;

2.8. proceder à identificação dos periciandos;

2.9. emitir e controlar relatórios das perícias realizadas.

3. pela Coordenação de Sexologia Forense:

3.1. realizar perícias de contágio venéreo e crimes contra os costumes;

3.2. realizar exames de conjunção carnal e alegação de impotência;

3.3. manter e controlar os materiais utilizados em perícias específicas de violência sexual;

3.4. realizar e/ou encaminhar para exames complementares necessários à realização da perícia, o periciando e/ ou material coletado;

3.5. emitir laudos periciais.

4. pela Coordenação de Antropologia Forense:

4.1. controlar o recebimento de ossadas, através de registro e organização de protocolo próprio, complementarmente ao registro geral do Instituto;

4.2. supervisionar a preparação dos materiais para adequá-los à perícia;

4.3. realizar exames tanato-antropológicos, solicitados pelas autoridades competentes;

4.4. proceder à identificação de ossadas;

4.5. solicitar exames complementares necessários para subsidiar as perícias;

4.6. providenciar ilustração fotográfica, gráfica, desenhos e outros trabalhos periciais;

4.7. providenciar, junto à autoridade solicitante da perícia e às pessoas supostas de serem familiares do indivíduo questionado, para complementação de informações que visem a identificação individual;

4.8. realizar estudos e pesquisas no campo da Antropologia Forense, a fim de criar novas técnicas e métodos;

4.9. planejar, orientar e coordenar cursos e estágios de especialização e atualização no campo da Antropologia Forense;

4.10. elaborar laudos periciais;

4.11. classificar e organizar materiais de interesse técnico-cientifíco.

5. pela Coordenação de Psiquiatria Forense:

5.1. realizar perícias no campo da Psiquiatria Forense;

5.2. interpretar as causas de crimes sob o ponto de vista psicanalítico;

5.3. executar exames periciais para a avaliação de embriaguez e toxicomanias;

5.4. avaliar dependências a drogas;

5.5. realizar exames de sanidade mental;

5.6. realizar e/ou encaminhar o periciando ou material para exame complementar necessário à conclusão da perícia.

6. pela Coordenação de Odontologia Legal:

6.1. realizar perícias, em vivos, visando avaliação de dano corporal;

6.2. realizar perícias em materiais, visando levantamento de arcadas dentárias;

6.3. proceder ao levantamento de fichas das arcadas dentárias de cadáveres não identificados;

6.4. promover perícias antropométricas no crânio;

6.5. proceder identificação de cadáveres pela arcada dentária ou comparação com ficha clínica anterior;

6.6. realizar e/ou encaminhar o periciando e/ou material para exame complementar necessário à conclusão da perícia;

6.7. emitir laudos periciais;

6.8. realizar perícias em próteses.

7. pela Coordenação de Identificação de Cadáveres:

7.1. executar as atividades de registro fotográfico e filmagem do cadáver de identidade ignorada para reconhecimento junto aos familiares;

7.2. proceder à divulgação da existência de cadáver não identificado, visando o seu reconhecimento;

7.3. documentar, com fotografias, casos periciais, visando as atividades de pesquisa e ensino.

VI - através da Coordenação de Pesquisas:

a) coordenar e controlar as atividades de Anatomia Patológica, Radiologia, Arquivo de Laudos, Biblioteca e Estudos e Pesquisas;

b) promover palestras, seminários e jornadas na área de medicina legal;

c) manter intercâmbio com instituições congêneres para o aprimoramento das atividades da medicina legal.

1. pela Coordenação de Radiologia Forense:

1.1. realizar exames radiológicos visando a prova pericial criminal;

1.2. realizar exames radiológicos complementares às perícias médico-legais em vivo e em morto;

1.3. manter arquivo radiológico dos periciados;

1.4. realizar exames de determinação de idade óssea;

1.5. elaborar laudos e pareceres técnicos.

2. pela Coordenação de Anatomia Patológica:

2.1. realizar exames anatomopatológicos macro e microscópicos resultantes de peças retiradas por necropsia, biopsia ou punções;

2.2. executar as atividades de recebimento, ordenamento, catalogação e registro de peças anatômicas;

2.3. proceder ao processamento de peças e confecções de lâminas;

2.4. elaborar laudos e pareceres técnicos;

2.5. controlar materiais e equipamentos técnicos utilizados pelo serviço.

3. pela Coordenação de Estudos e Pesquisas:

3.1. realizar estudos e pesquisas no campo de medicina legal, visando a adoção de novas técnicas e métodos de trabalho;

3.2. planejar, orientar e coordenar cursos e estágios de especialização e atualização em medicina legal.

4. pela Coordenação de Arquivo, Biblioteca e Estatística:

4.1. executar as atividades de arquivamento dos laudos periciais emitidos;

4.2. elaborar mapas estatísticos das atividades periciais do Instituto;

4.3. fornecer informações sobre laudos arquivados às autoridades competentes;

4.4. manter a conservação e o devido sigilo dos laudos periciais;

4.5. executar as atividades de aquisição, cadastramento e controle de acervo da literatura médico-legal;

4.6. proceder ao atendimento do público que procura a Biblioteca, orientando-o quanto aos estudos e pesquisas do seu interesse;

4.7. controlar o empréstimo de livros aos usuários do sistema;

4.8. manter intercâmbio com serviços congêneres.

Parágrafo único - As competências mencionadas na alínea "a", do inciso XII, do art. 29, também serão executadas pela Coordenação de Apoio Operacional do Instituto Médico Legal "Nina Rodrigues", na área de sua atuação.

Art. 31 - Ao Instituto de Identificação "Pedro Mello" que tem por finalidade processar a identificação civil e criminal e a emissão de cédulas de identidade civil e funcional no Estado da Bahia, compete:

I - realizar estudos, exames e pesquisas no campo da datiloscopia, identificação civil e criminal;

II - expedir cédulas de identificação civil e funcional;

III - assinar todos os documentos de identidade civil e funcional expedidos pela Departamento de Polícia Técnica;

IV - articular-se com os demais órgãos congêneres, visando ao aprimoramento e uniformidade dos serviços de identificação civil e criminal;

V - articular-se com os órgãos de perícias do interior do Estado, visando a eficácia dos serviços vinculados à identificação e pesquisas datiloscópicas;

VI - planejar e controlar a execução das atividades de informática, bem como todo o material destinado à identificação civil na sua esfera de competência;

VII - através da Coordenação de Identificação:

a) controlar e orientar as atividades dos postos de identificação, supervisionando os serviços de revisão dos processos de identificação civil;

b) promover o controle da distribuição de material necessário ao funcionamento dos postos e do material já utilizado pelos mesmos.

1. pela Coordenação de Identificação Civil da Capital:

1.1. promover a atualização das técnicas de identificação e aperfeiçoamentos dos serviços na preparação das cédulas de identidade e demais documentos;

1.2. coordenar e orientar os coordenadores de posto de identificação, velando pelo bom andamento dos serviços;

1.3. proceder à revisão dos processos datiloscópicos civis oriundos dos postos de identificação da capital;

1.4. informar à Coordenação de Identificação as irregularidades administrativas e de expediente constatadas nos postos de identificação da capital;

1.5. realizar a identificação funcional dos servidores do Estado;

1.6. conferir e controlar o preenchimento das fichas de identificação a serem encaminhadas aos arquivos do Instituto.

2. pela Coordenação de Identificação Criminal:

2.1. proceder à identificação criminal requisitada pelas autoridades competentes;

2.2. coordenar e orientar os coordenadores de posto na identificação criminal;

2.3. encaminhar os processos datiloscópicos de identificação criminal à unidade de classificação e pesquisa e posterior arquivamento;

2.4. realizar a tomada das impressões papilares dos indiciados e processados judicialmente para o fornecimento aos órgãos da área da segurança pública;

2.5. promover o cadastramento de delinqüentes com posterior encaminhamento aos arquivos onomásticos e datiloscópicos do Instituto de Identificação.

I - através da Coordenação de Documentação Onomástico-Datiloscópica:

a) programar, controlar e exercer pesquisas onomásticas e datiloscópicas, automática ou manualmente, bem como o arquivamento das fichas de identificação onomásticas e datiloscópicas;

b) realizar estudos e pesquisas, visando o aprimoramento dos técnicos em arquivamento através de sistemas informatizados;

c) programar treinamento objetivando a capacitação profissional do técnico em serviço de arquivamento onomástico-datiloscópico.

1. pela Coordenação de Arquivo Datiloscópico:

1.1. proceder o arquivamento das fichas individuais, com caracteres datiloscópicos;

1.2. fornecer informações sobre impressões digitais às autoridades competentes para suporte nas investigações;

1.3. promover confronto de fichas individuais datiloscópicas para as atualizações nos arquivamentos;

1.4. orientar e operar os equipamentos de pesquisas datiloscópicas em conformidade com os procedimentos previstos nas normas legais vigentes.

2. pela Coordenação de Arquivo Onomástico:

2.1. promover o arquivamento das fichas de identificação com caracteres onomásticos;

2.2. proceder às anotações nas fichas de identificação decorrentes de requisição do Poder Judiciário ou através de comunicação à autoridade policial, bem como relatório e inquérito encaminhados pelos órgãos competentes;

2.3. promover o arquivamento das correspondências referentes às anotações feitas nas fichas de identificação;

2.4. fornecer dados das informações arquivadas às autoridades competentes;

2.5. manter atualizado o arquivo das fichas onomásticas e efetuar as pesquisas onomásticas, no campo civil e criminal.

3. pela Coordenação de Pesquisa Datiloscópica:

3.1. classificar as impressões digitais e realizar pesquisas das fichas individuais datiloscópicas;

3.2. fornecer informações e pareceres sobre impressões digitais pesquisadas e classificadas;

3.3. proceder o arquivamento das fichas individuais datiloscópicas criminais de identificados por este Instituto ou receber de outros Institutos congêneres pela fórmula geral datiloscópica de classificação.

§ 1º - As competências mencionadas no item 1, subitem 1.2 a 1.6 do inciso VII, deste artigo, serão também executadas pela Coordenação de Identificação Civil do Interior, na sua área de atuação.

§ 2º - As competências mencionadas na alínea "a", do inciso XII, do art. 29, também serão executadas pela Coordenação de Apoio Operacional do Instituto de Identificação Pedro Mello, na área de sua atuação.

Art. 32 - Ao Laboratório Central da Polícia Técnica, que tem por finalidade realizar exames e testes de laboratório nos campos comuns à criminalística e à medicina legal, necessários à prova pericial, compete:

I - dirigir, orientar, coordenar e supervisionar os programas e trabalhos afetos ao órgão;

II - controlar, orientar e supervisionar perícias laboratoriais, análises e exames, tendo em vista a elaboração de prova pericial;

III - promover estudos e pesquisas, manter contato com os Institutos do Departamento e outros órgãos congêneres do país e exterior e com as demais instituições ligadas à área criminal, tendo em vista a promoção de intercâmbio cultural;

IV - designar peritos para a realização de exames solicitados;

V - através da Coordenação de Química:

a) realizar exames periciais no campo da química aplicados à criminalística e à medicina legal;

b) promover exames químicos em explosivos, inflamáveis e outros produtos colhidos em local de delito;

c) identificar manchas inorgânicas e substâncias químicas;

d) realizar exames microespectrofotométricos, microquímicos e espectográficos em materiais de perícias.

VI - através da Coordenação de Hematologia:

a) realizar exames hematológicos;

b) proceder tipagem sangüínea de cadáveres;

c) efetuar estudo comparativo do tipo de sangue na investigação de paternidade e em suspeitos;

d) efetuar tipagem sangüínea nos servidores da Secretaria para emissão de documentos de identificação;

e) identificar células animais por método citogenético;

f) fornecer laudos periciais.

VII - através da Coordenação de Biologia:

a) realizar exames periciais no campo da biologia aplicados à criminalística e à medicina legal;

b) realizar exames de pêlos, fibras e manchas orgânicas;

c) realizar exames bacteriológicos de secreções orgânicas;

d) realizar testes imunológicos de gravidez.

VIII - através da Coordenação de Genética:

a) realizar exames laboratoriais em fragmentos orgânicos coletados em local de crime;

b) proceder a exames e estudos do DNA para comparação e identificação de material orgânico;

c) realizar estudos e exames do DNA para determinação de paternidade;

d) proceder a pesquisas visando aprimoramento constante dos estudos genéticos.

IX - através da Coordenação de Pesquisa:

a) realizar estudos, perícias e pesquisas visando aprimorar e criar novas técnicas e métodos;

b) promover palestras, seminários e jornadas;

c) editar revistas de informação laboratorial de cunho científico;

d) preparar históricos dos fatos relacionados aos exames que resultem em interesse antropológico e social.

X - através da Coordenação de Toxicologia:

a) realizar análises para a identificação de venenos orgânicos e inorgânicos;

b) realizar exames de identificação de drogas ilícitas;

c) analisar material biológico para a identificação da droga e/ou veneno;

d) promover a implantação e atualização de técnicas modernas no campo da toxicologia.

XI - através da Coordenação de Física:

a) realizar exames periciais no campo da física, aplicados à criminalidade e à medicina legal;

b) promover exames físicos em produtos e objetos colhidos em local de crimes;

c) realizar exames de microvestígios físicos e descritivos de arma branca e vestes e de instrumentos de crimes.

XII - através da Coordenação de Fotografia:

a) realizar serviços fotográficos comuns ou especializados destinados a ilustrações dos laudos periciais;

b) executar o processamento dos negativos, cópias e ampliações;

c) promover os levantamentos fotográficos e filmagens de locais para estudos interpretativos;

d) arquivar negativos de laudos periciais.

XIII - através da Coordenação de Bromatologia:

a) realizar exames laboratoriais em produtos alimentícios;

b) identificar agentes patogênicos em alimentos e água;

c) realizar exames de produtos químicos adicionados a alimentos;

d) promover novos métodos de investigações laboratoriais na área de Bromatologia.

XIV - através da Coordenação de Análise Instrumental:

a) determinar o teor alcoólico em sangue;

b) promover a pesquisa de THC (maconha) em vegetais;

c) promover a pesquisa de cocaína e de TCH de cocaína em urina.

Parágrafo único - As competências mencionadas nas alíneas "a", do inciso XII, do art. 29, também serão executadas pela Coordenação de Apoio Operacional do Laboratório Central da Polícia Técnica, na área de sua atuação.

Art. 33 - As Unidades referidas neste

Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria da Segurança Pública.

Seção XI Corregedoria Geral de Segurança Pública

Art. 34 - À Corregedoria Geral de Segurança Pública, com a finalidade de assessorar o Secretário no acompanhamento, controle e avaliação da regularidade do funcionamento e operação dos órgãos policiais, civis e militares, integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública, compete:

I - Através da Coordenação de Avaliação de Desempenho da Polícia Civil:

a) acompanhar, controlar e avaliar a regularidade do funcionamento e operação dos órgãos policiais civis;

b) articular-se com o Poder Judiciário e o Ministério Público, visando à eficiência e eficácia dos órgãos policiais civis;

c) manter o cadastro dos policiais civis envolvidos em irregularidade e o controle dos respectivos procedimentos apuratórios;

d) produzir relatórios de suas atividades para fins de análise;

e) propor ações de melhoria da capacidade técnica dos servidores que atuam no sistema correcional da Secretaria da Segurança Pública.

II - Através da Coordenação de Avaliação de Desempenho da Polícia Militar:

a) acompanhar, controlar, avaliar a regularidade do funcionamento e operação dos órgãos policiais militares;

b) articular-se com o Poder Judiciário e o Ministério Público, visando à eficiência e eficácia dos órgãos policiais militares;

c) manter o cadastro dos policiais militares envolvidos em irregularidade e o controle dos respectivos procedimentos apuratórios;

d) produzir relatórios das suas atividades para fins de análise;

e) propor ações de melhoria da capacidade técnica dos servidores policiais militares que atuam no sistema correcional da Secretaria da Segurança Pública.

III - Através da Coordenação de Avaliação de Desempenho do Departamento de Polícia Técnica:

a) acompanhar, controlar, avaliar a regularidade do funcionamento e operação dos órgãos do Departamento de Polícia Técnica;

b) articular-se com o Poder Judiciário e o Ministério Público, visando à eficiência e eficácia dos órgãos do Departamento de Polícia Técnica;

c) manter o cadastro dos policiais do Departamento de Polícia Técnica envolvidos em irregularidade e o controle dos respectivos procedimentos apuratórios;

d) produzir relatórios das suas atividades para fins de análise;

e) propor ações de melhoria da capacidade técnica dos servidores do Departamento de Polícia Técnica que atuam no sistema correcional da Secretaria da Segurança Pública.

IV - Através da Coordenação de Avaliação de Desempenho do Departamento Estadual de Trânsito:

a) acompanhar, controlar, avaliar a regularidade do funcionamento e operação dos órgãos do Departamento Estadual de Trânsito;

b) articular-se com o Poder Judiciário e o Ministério Público, visando à eficiência e eficácia dos órgãos do Departamento Estadual de Trânsito;

c) manter o cadastro dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito envolvidos em irregularidade e o controle dos respectivos procedimentos apuratórios;

d) produzir relatórios das suas atividades para fins de análise;

e) propor ações de melhoria da capacidade técnica dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito que atuam no sistema correcional da Secretaria da Segurança Pública.

CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 35 - Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos Sistemas Estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:

I - Secretário:

a) assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;

b) definir, orientar e coordenar a política de segurança pública no âmbito do Estado, em observância à legislação específica;

c) exercer a supervisão operacional do Sistema Estadual de Segurança Pública;

d) viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;

e) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de planos e programas a cargo da Secretaria;

f) praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;

g) celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos e outros ajustes mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;

h) referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;

i) expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

j) designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;

k) constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;

l) promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;

m) apresentar ao Governador, anualmente ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;

n) encaminhar ao Governador do Estado projetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;

o) presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria, órgão e entidades a ela vinculadas;

p) representar ou fazer representar a Secretaria nos colegiados dos órgãos e entidades da administração pública estadual, de acordo com a legislação em vigor;

q) comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;

r) designar delegados especiais para apurar fatos ocorridos ou garantir a ordem e a segurança pública em qualquer parte do território estadual;

s) articular-se com outros Secretários de Estado com vistas à adoção de medidas que visem ao aperfeiçoamento dos serviços públicos estaduais relacionados com o segmento segurança pública;

t) designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas.

II - Delegado-Chefe da Polícia Civil:

a) dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Polícia Civil;

b) assessorar o Secretário de Segurança Pública em assuntos da área de competência da Polícia Civil;

c) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas na sua área de competência;

d) praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Segurança Pública;

e) representar ou fazer representar a Polícia Civil em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

f) planejar, executar e controlar as atividades finalísticas do Órgão;

g) supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas unidades subordinadas;

h) expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo no âmbito da Polícia Civil;

i) constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;

j) promover a avaliação sistemática das atividades das unidades da Polícia Civil.

III - Diretor do Departamento de Polícia Técnica:

a) assessorar diretamente o Secretário da Segurança Pública nos assuntos compreendidos na área de competência da perícia científica;

b) exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades do Departamento de Polícia Técnica;

c) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas da perícia científica no Estado;

d) praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Segurança Pública;

e) representar ou fazer representar o Departamento de Polícia Técnica em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

f) planejar, executar e controlar as atividades finalísticas do Departamento;

g) supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas unidades subordinadas;

h) expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo no âmbito da polícia técnica.

IV - Chefe de Gabinete:

a) assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;

b) orientar, supervisionar, dirigir e coordenar as atividades do Gabinete;

c) assistir o Secretário no despacho do expediente;

d) auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;

e) transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;

f) fiscalizar o cumprimento dos termos dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria;

g) assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;

h) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;

i) coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos da Secretaria;

j) auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;

k) prestar assessoramento político ao Secretário;

l) representar o Secretário de Segurança Pública, quando por este designado.

V - Chefe de Gabinete da Polícia Civil:

a) assessorar o Delegado-Chefe na gestão das atividades da Polícia Civil;

b) minutar atos e correspondências do Delegado-Chefe;

c) preparar o expediente do Delegado-Chefe para o despacho com o Secretário de Segurança Pública;

d) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Delegado-Chefe.

VI - Diretor:

a) orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades a cargo da sua Unidade;

b) encaminhar ao seu superior imediato relatórios mensais e anuais das atividades da respectiva Unidade;

c) promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas, interessados nas atividades da sua Unidade;

d) prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência;

e) propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo titular da Pasta;

f) emitir pareceres sobre assuntos relacionados às suas áreas de atuação;

g) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação e execução dos trabalhos;

h) propor e indicar servidores para participar de programas de treinamento da Secretaria;

i) indicar servidores para o desempenho da gestão dos órgãos que lhe são subordinados;

j) expedir instruções normativas referentes a assuntos pertinentes à sua Unidade;

k) elaborar e submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção.

VII - Corregedor-Chefe:

a) praticar atos e adotar medidas necessárias à apuração de fatos envolvendo policial civil;

b) encaminhar ao Delegado-Chefe relatórios mensais de dados estatísticos das apurações em andamento e solucionadas na Corregedoria;

c) elaborar normas de orientação e padronização dos feitos investigatórios praticados no âmbito da Secretaria submetendo-os à apreciação do Delegado-Chefe;

d) assessorar o Delegado-Chefe na tomada de decisões no que concerne à disciplina dos integrantes da Polícia Civil.

VIII - Corregedor Geral:

a) decidir preliminarmente sobre as representações ou denúncias fundamentadas que receber, dentro da competência da Corregedoria Geral de Segurança Pública, indicando as providências cabíveis;

b) requisitar aos titulares máximos, dos órgãos das polícias civil, militar e técnica, além do DETRAN, quaisquer documentos necessários ao exercício de suas atividades, bem como providências de processos administrativos que venham sendo, injustificadamente, retardados pela autoridade responsável;

c) requisitar procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade civil ou militar;

d) propor, ao Secretário de Segurança Pública, ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades constatadas anteriormente;

e) exercer outras atribuições que sejam cometidas pelo Secretário da Segurança Pública.

IX - Assessor Especial:

a) assessorar diretamente o Secretário em assuntos relativos à sua especialização elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;

b) promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;

c) assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;

d) assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria, em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;

e) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.

X - Ouvidor:

a) estabelecer canal permanente de comunicação com a sociedade para prestação de informações e recebimento de reivindicações e sugestões;

b) criar mecanismo de coleta, bem como de acompanhamento e avaliação das reivindicações e sugestões recebidas.

XI - Coordenador Executivo, Coordenador I e Coordenador Técnico:

a) programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva Unidade;

b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;

c) propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;

d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;

e) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;

f) elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva Unidade;

g) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade;

h) elaborar e submeter à aprovação do superior imediato, os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade.

XII - Assistente Civil:

a) supervisionar as atividades da assistência civil;

b) prestar assistência ao Secretário em assuntos técnico-policiais e jurídico-administrativos, ressalvada a competência da Representação da Procuradoria Geral do Estado;

c) resumir e minutar assuntos a serem submetidos à decisão do Secretário de Segurança Pública;

d) levantar subsídios para instruir informações concernentes a Habeas-Corpus e Mandado de Segurança;

e) auxiliar o Chefe de Gabinete no desempenho de suas funções.

XIII - Assistente Militar:

a) supervisionar as atividades da assistência militar;

b) prestar assistência ao Secretário em assuntos policiais militares;

c) articular-se com escalões superiores da Polícia Militar;

d) manter ligações com as Corporações Militares da área;

e) promover a segurança pessoal do Secretário de Segurança Pública e dos seus familiares.

XIV - Coordenador Regional:

a) planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a atividade de polícia judiciária, no âmbito de sua competência;

b) cumprir e fazer cumprir as ordens e instruções emanadas dos seus superiores hierárquicos;

c) promover o suprimento dos recursos administrativos de material, pessoal e equipamentos necessários ao desempenho das unidades que lhe são subordinadas;

d) zelar pela disciplina, aplicando ou propondo a aplicação das penalidades previstas em legislação própria;

e) zelar pelas instalações físicas da Delegacia e pelos seus equipamentos.

XV - Coordenador II:

a) assessorar o superior imediato em matérias pertinentes à unidade, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;

b) acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela área;

c) participar da elaboração dos relatórios da Unidade;

d) coordenar e exercer tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

XVI - Delegado Titular e Delegado Titular II:

a) orientar, supervisionar e controlar os trabalhos afetos à Delegacia;

b) determinar e exercer atos de polícia judiciária e administrativa;

c) adotar as medidas necessárias para a descoberta de indícios e provas de infração penal ou para localização e apresentação de testemunhas;

d) cumprir e fazer cumprir as ordens, diretrizes e instruções baixadas pelo seu superior imediato;

e) encaminhar relatórios de diligências ao seu superior hierárquico;

f) adotar as medidas formais e operacionais necessárias à prevenção, investigação e repressão das infrações penais ocorridas na área da Delegacia;

g) revisar e remeter procedimentos policiais à Justiça;

h) acompanhar sistematicamente a incidência criminal, adotando e propondo medidas de prevenção e controle adequados;

i) fiscalizar os registros policiais e administrativos;

j) controlar, orientar e inspecionar, diariamente, a custódia de pessoas;

k) proceder à correição das atividades da Delegacia;

l) determinar e dirigir diligências policiais;

m) adotar as medidas necessárias para captura de delinqüentes e localização de pessoas desaparecidas;

n) fiscalizar a remessa de objetos, bens e valores à Justiça ou à unidade competente, no âmbito da Policia Civil, responsável pela sua guarda;

o) zelar pelas instalações físicas da Delegacias e pelos seus equipamentos.

Art. 36 - As atribuições do Diretor Geral, Diretores, Coordenadores e demais cargos dos Órgãos Sistêmicos são as definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.

Art. 37 - Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

Art. 38 - Ao Assessor de Comunicação Social I e II cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Secretaria, em estreita articulação com o órgão competente.

Art. 39 - Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo titular da Pasta.

Art. 40 - Ao Assistente III cabe executar e controlar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.

Art. 41 - Ao Assistente de Execução Orçamentária cabe executar e controlar o orçamento setorial, em articulação com a Diretoria de Finanças.

Art. 42 - Ao Secretário Administrativo I e II cabe atender as partes, preparar o expediente e a correspondência, e coordenar e executar as tarefas que lhes sejam cometidas pelo seu superior imediato.

Art. 43 - Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

Art. 44 - Aos Coordenadores III, IV e V cabe executar projetos e atividades designados pelo seu superior imediato.

Art. 45 - Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria da Segurança Pública exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas Unidades.

CAPÍTULO V DA SUBSTITUIÇÃO

Art. 46 - A substituição dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte maneira:

I - o Secretário de Segurança Pública, pelo Delegado-Chefe da Polícia Civil, Comandante Geral da Polícia Militar ou pelo Chefe de Gabinete;

II - o Chefe de Gabinete, por um dos Assessores Especiais;

III - o Delegado-Chefe da Polícia Civil, pelo Chefe de Gabinete da Polícia Civil;

IV - o Chefe de Gabinete da Polícia Civil, por um dos Diretores;

V - o Diretor da Polícia Técnica, pelo Coordenador Executivo;

VI - o Diretor Geral, por um dos Diretores ou Coordenador I, que lhe sejam diretamente subordinados;

VII - o Diretor dos Órgãos Sistêmicos, por um dos Diretores ou Coordenadores II e III que lhe sejam diretamente subordinados;

VIII - o Corregedor-Chefe, por um dos Coordenadores Técnicos que lhe sejam diretamente subordinados;

IX - o Diretor ou Coordenador Executivo, por um dos Coordenadores I, Coordenador Técnico, Coordenador II ou servidor que lhe sejam diretamente subordinados;

X - o Coordenador I, por um dos Coordenadores II ou servidor que lhe sejam diretamente subordinados;

XI - os Diretores dos Departamentos de Crimes contra a Vida, contra o Patrimônio e Tóxicos e Entorpecentes, por um dos Delegados Titulares que lhes sejam diretamente subordinados;

XII - o Ouvidor, por um servidor que lhe seja subordinado;

XIII - o Coordenador Técnico, por um Coordenador II ou servidor que lhe sejam diretamente subordinado;

XIV - o Assistente Civil/Militar, por um dos Assessores Técnicos;

XV - o Coordenador II, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado;

XVI - o Coordenador Regional, por um Delegado Titular que lhe seja diretamente subordinado;

XVII - o Delegado Titular e o Delegado Titular II, por um Delegado de Carreira.

XVIII - o Diretor Geral do Departamento de Inteligência Policial, por um dos Coordenadores Técnicos que lhe sejam diretamente subordinados;

XIX - o Corregedor Geral, por um dos Coordenadores I que lhe sejam diretamente subordinados.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 47 - Os cargos de Coordenador I, da Corregedoria Geral de Segurança Pública, serão exercidos, respectivamente, por um Delegado de Polícia, a partir da 2ª Classe, por um Oficial Superior, da ativa, da Polícia Militar, por um servidor de nível superior da estrutura administrativa do Departamento Estadual de Trânsito, e por um Perito de última classe do Departamento de Polícia Técnica.

Art. 48 - O cargo de Assistente Militar será exercido por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais da Polícia Militar, de livre indicação do Secretário.

Art. 49 - Os cargos de Coordenador, da Coordenação Integrada de Planejamento da Ação Policial, serão exercidos por um Delegado de Polícia da Classe Especial, por um Oficial Superior, da ativa, da Polícia Militar, no último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares, por um representante do Departamento Estadual de Trânsito, e por um representante do Departamento de Polícia Técnica.

Art. 50 - O Secretário de Segurança Pública poderá constituir grupos de trabalho, mediante portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.

Art. 51 - Os Distritos Integrados de Segurança Pública, Centros Regionais Multidepartamentais da Secretaria de Segurança Pública, instituídos pelo Decreto nº 8.220 , de 24 de abril de 2002, compostos por unidades da Polícia Civil, Polícia Militar, do Departamento de Polícia Técnica, do Departamento Estadual de Trânsito e da Diretoria Geral, que tem por finalidade desenvolver, planejar e prestar segurança pública, de modo integrado, com a efetiva participação da comunidade e com ênfase nas ações preventivas, incumbindo, desse modo, estimular programas que incluam outros segmentos da sociedade civil organizada e executar, na área de sua competência, as atividades tendentes à preservação da ordem pública e a icolumidade das pessoas e do patrimônio, terão seu funcionamento regido por normas específicas.

Parágrafo único - A competência dos Distritos Integrados de Segurança Pública se estende, para efeito Administrativo - Policial, pelas áreas de atuação das respectivas unidades.

Art. 52 - Os cargos em comissão da Secretaria da Segurança Pública são os constantes no

ANEXO I que integra este Regimento.

Art. 53 - Os cargos em comissão de Coordenador Regional, constantes do

ANEXO I, que integra este Regimento, são privativos de Delegado de Polícia de Carreira.

Art. 54 - A distribuição dos cargos em comissão por Delegacias Policiais e Coordenadorias de Polícia são os constantes do

ANEXO II, que integra este Regimento.

Art. 55 - As Delegacias Circunscricionais e Especializadas de Polícia são as constantes do

ANEXO III, que integra este Regimento.

Art. 56 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário da Segurança Pública.

ANEXO I QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP __________________________________________________________

| UNIDADE |SÍMBOLO |QTDE.|

|===========================================|========|=====|

|1.0 GABINETE DO SECRETÁRIO | | |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Chefe de Gabinete |DAS-2A | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Assessor Especial |DAS-2C | 04 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Assistente Civil |DAS-2D | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Assistente Militar |DAS-2D | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador Técnico |DAS-2D | 03 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Assessor Técnico |DAS-3 | 03 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Assessor de Comunicação Social I |DAS-3 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário de Gabinete |DAS-3 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Oficial de Gabinete |DAI-5 | 04 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 04 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|2.0 DIRETORIA GERAL | | |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Diretor Geral |DAS-2B | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador I |DAS-2C | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Diretor |DAS-2C | 03 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador Técnico |DAS-2D | 03 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador II |DAS-3 | 12 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador III |DAI-4 | 16 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Assistente Orçamentário |DAI-4 | 02 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador IV |DAI-5 | 18 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 04 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|3.0 COORDENAÇÃO INTEGRADA DE PLANEJAMENTO | | |

|DA AÇÃO POLICIAL | | |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador Executivo |DAS-2B | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador I |DAS-2C | 04 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 02 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|4.0 OUVIDORIA | | |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Ouvidor |DAS-2C | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador III |DAI-4 | 04 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|5.0 DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL | | |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Diretor Geral |DAS-2A | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador Técnico |DAS-2D | 04 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Assessor Técnico |DAS-3 | 04 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador III |DAI-4 | 04 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador IV |DAI-5 | 30 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo |DAI-5 | 02 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|6.0 CENTRAL ÚNICA DE TELECOMUNICAÇÕES | | |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador Executivo |DAS-2B | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador Técnico |DAS-2D | 07 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador III |DAI-4 | 07 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador IV |DAI-5 | 08 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 08 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|7.0 POLÍCIA CIVIL DA BAHIA | | |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|7.1 GABINETE DO DELEGADO-CHEFE | | |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Delegado-Chefe da Polícia Civil |DAS-1 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Chefe de Gabinete |DAS-2B | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Assessor Técnico |DAS-3 | 03 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Assessor de Comunicação Social II |DAI-4 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Assistente III |DAI-4 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Assistente de Execução Orçamentária |DAI-5 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Oficial de Gabinete |DAI-5 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 02 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|7.2 CENTRO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS | | |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador I |DAS-2C | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador II |DAS-3 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador III |DAI-4 | 04 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador V |DAI-6 | 04 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|7.3 CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL | | |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Corregedor-Chefe |DAS-2B | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador Técnico |DAS-2D | 02 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Assistente III |DAI-4 | 03 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador III |DAI-4 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador IV |DAI-5 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador V |DAI-6 | 05 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|7.4 CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E ESTATÍSTICA | | |

|POLICIAL | | |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador I |DAS-2C | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador III |DAI-4 | 03 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador IV |DAI-5 | 04 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|7.5 SERVIÇO MÉDICO DA POLÍCIA CIVIL | | |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Diretor |DAS-2C | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Assessor Técnico |DAS-3 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador III |DAI-4 | 03 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador IV |DAI-5 | 03 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|7.6 ACADEMIA DA POLÍCIA CIVIL | | |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Diretor |DAS-2C | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador Técnico |DAS-2D | 03 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador IV |DAI-5 | 05 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Assistente de Execução Orçamentária |DAI-5 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|7.7 COORDENAÇÃO DE POLÍCIA INTERESTADUAL | | |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador I |DAS-2C | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador III |DAI-4 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador IV |DAI-5 | 08 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|7.8 COORDENAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS | | |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador I |DAS-2C | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador IV |DAI-5 | 03 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|7.9 DEPARTAMENTO DE CRIMES CONTRA A VIDA | | |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Diretor |DAS-2B | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Delegado Titular |DAS-3 | 13 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador III |DAI-4 | 05 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador IV |DAI-5 | 49 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador V |DAI-6 | 37 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|7.10 DEPART. DE TÓXICOS E ENTORPECENTES | | |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Diretor |DAS-2B | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Delegado Titular |DAS-3 | 03 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador III |DAI-4 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador IV |DAI-5 | 12 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Secretario Administrativo I |DAI-5 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador V |DAI-6 | 10 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|7.11 DEPARTAMENTO DE CRIMES CONTRA O PA-| | |

|TRIMÔNIO | | |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Diretor |DAS-2B | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Delegado Titular |DAS-3 | 09 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador III |DAI-4 | 04 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador IV |DAI-5 | 34 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador V |DAI-6 | 25 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|7.12 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA METROPOLITANA| | |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Diretor |DAS-2B | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador I |DAS-2C | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Delegado Titular |DAS-3 | 28 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Assessor Técnico |DAS-3 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador III |DAI-4 | 29 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador IV |DAI-5 | 176 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Assistente de Execução Orçamentária |DAI-5 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 02 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|7.13 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR | | |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Diretor |DAS-2B | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador I |DAS-2C | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador Regional |DAS-2D | 26 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Delegado Titular |DAS-3 | 112 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Assessor Técnico |DAS-3 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Delegado Titular II |DAI-4 | 168 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador III |DAI-4 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador IV |DAI-5 | 389 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Assistente de Execução Orçamentária |DAI-5 | 25 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 02 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador V |DAI-6 | 195 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|7.14 COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA | | |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador I |DAS-2C | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador II |DAS-3 | 05 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Assistente de Execução Orçamentária |DAI-5 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|8. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA | | |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Diretor |DAS-1 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador Executivo |DAS-2B | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Assessor Técnico |DAS-3 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador II |DAS-3 | 26 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador III |DAI-4 | 12 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Assistente de Execução Orçamentária |DAI-5 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador IV |DAI-5 | 27 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 02 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|8.1 INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA "AFRÂNIO | | |

|PEIXOTO" | | |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Diretor |DAS-2B | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador II |DAS-3 | 02 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador III |DAI-4 | 12 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador IV |DAI-5 | 03 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 02 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|8.2 INSTITUTO MÉDICO LEGAL"NINA RODRIGUES"| | |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Diretor |DAS-2B | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador II |DAS-3 | 02 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador III |DAI-4 | 12 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador IV |DAI-5 | 03 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 02 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|8.3 INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO"PEDRO MELLO"| | |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Diretor |DAS-2B | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador II |DAS-3 | 02 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador III |DAI-4 | 07 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador IV |DAI-5 | 79 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 02 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|8.4 LABORATÓRIO CENTRAL DA POLÍCIA TÉCNICA| | |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Diretor |DAS-2B | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador III |DAI-4 | 11 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador IV |DAI-5 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|9. CORREGEDORIA GERAL DE SEGURANÇA PÚBLICA | | |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Corregedor Geral |DAS-2A | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador I |DAS-2C | 04 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Assessor Técnico |DAS-3 | 04 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo |DAI-5 | 03 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador III |DAI-4 | 04 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|10 POLÍCIA MILITAR DA BAHIA | | |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Comandante Geral da Polícia Militar |DAS-1 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Subcomandante Geral da Polícia Militar |DAS-2A | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Corregedor Chefe |DAS-2B | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador de Missões Especiais |DAS-2B | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador de Operações Policiais | | |

|Militares |DAS-2B | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Diretor do Instituto de Ensino |DAS-2B | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Diretor de Administração |DAS-2B | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Diretor de Planejamento |DAS-2B | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Diretor de Apoio Logístico |DAS-2B | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador de Operações de Bombeiros | | |

|Militares |DAS-2B | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Comandante de Policiamento da Capital |DAS-2B | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Comandante de Policiamento Regional |DAS-2C | 07 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Comandante de Operações de Bombeiros | | |

|Militares da Capital |DAS-2C | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Comandante de Operações de Bombeiros | | |

|Militares do Interior |DAS-2C | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Diretor da Academia de Polícia Militar |DAS-2C | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Diretor de Qualidade , Pesquisa e Desenv | | |

|Tecnológico |DAS-2C | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Diretor de Finanças |DAS-2C | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador de Comunicação Social |DAS-2C | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Diretor Geral do Hospital da Polícia | | |

|Militar |DAS-2C | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Diretor do Colégio da Polícia Militar |DAS-2D | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Diretor da Escola de Formação e Aperf | | |

|de Praças |DAS-2D | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador Técnico |DAS-2D | 02 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Comandante de Grupamento |DAS-2D | 15 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Comandante de Batalhão |DAS-2D | 23 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Subcomandante de Batalhão |DAS-3 | 23 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador II |DAS-3 | 23 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Assistente Militar III |DAS-3 | 02 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Assessor de Comunicação Social I |DAS-3 | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Comandante de Companhia Independente |DAS-3 | 64 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Subcomandante de Companhia Independente |DAI-4 | 64 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Comandante de Companhia |DAI-4 | 138 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|11 CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO | | |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Presidente de Conselho |DAS-2C | 01 |

|-------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 01 |

|___________________________________________|________|_____|

ANEXO II DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO POR DELEGACIA E COORDENADORIA DE POLÍCIA ____________________________________________________________________________________________________

| Estrutura | Delegacia da Capital | Delegacia do Interior |Coordenadoria de|

| |----------------+-------------|----------------+-------------|Polícia |

|Nomenclatura do Cargo|Circunscricional|Especializada|Circunscricional|Especializada| |

| | (24 unid.) | (11 unid.) | (40 unid.) | (16 unid.) | |

| |--------+-------|------+------|--------+-------|------+------|--------+-------|

| | Qt. | Simb. | Qt. | Simb.| Qt. | Simb. | Qt. | Simb.| Qt. | Simb. |

|=====================|========|=======|======|======|========|=======|======|======|========|=======|

|Coordenador Regional |-- |-- |-- |-- |-- |-- |-- |-- |01 |DAS-2D |

|---------------------|--------|-------|------|------|--------|-------|------|------|--------|-------|

|Delegado Titular |01 |DAS-3 |01 |DAS-3 |01 |DAS-3 |01 |DAS-3 |-- |-- |

|---------------------|--------|-------|------|------|--------|-------|------|------|--------|-------|

|Coord. IV (Plantão) |04 |DAI-5 |04 |DAI-5 |-- |-- |-- |-- |-- |-- |

|---------------------|--------|-------|------|------|--------|-------|------|------|--------|-------|

|Coord. V (Plantão) |-- |-- |-- |-- |04 |DAI-6 |04 |DAI-6 |-- |-- |

|---------------------|--------|-------|------|------|--------|-------|------|------|--------|-------|

|Coord. IV (Cartório) |01 |DAI-5 |01 |DAI-5 |01 |DAI-5 |01 |DAI-5 |01 |DAI-5 |

|---------------------|--------|-------|------|------|--------|-------|------|------|--------|-------|

|Coordenador III (SI) |01 |DAI-4 |01 |DAI-4 |-- |-- |-- |-- |-- |-- |

|---------------------|--------|-------|------|------|--------|-------|------|------|--------|-------|

|Coordenador IV (SI) |-- |-- |-- |-- |01 |DAI-5 |01 |DAI-5 |01 |DAI-5 |

|---------------------|--------|-------|------|------|--------|-------|------|------|--------|-------|

|Coord. IV (Custódia) |01 |DAI-5 |01 |DAI-5 |01 |DAI-5 |-- |-- |-- |-- |

|---------------------|--------|-------|------|------|--------|-------|------|------|--------|-------|

|Coord. V (Custódia) |-- |-- |-- |-- |01 |DAI-6 |01 |DAI-6 |-- |-- |

|---------------------|--------|-------|------|------|--------|-------|------|------|--------|-------|

|Assistente de Execu-| | | | | | | | | | |

|ção Orçamentária |-- |-- |-- |-- |-- |-- |-- |-- |01 |DAI-5 |

|_____________________|________|_______|______|______|________|_______|______|______|________|_______|

ANEXO III

DELEGACIAS CIRCUNSCRICIONAIS E ESPECIALIZADAS, POSTOS ESPECIAIS E COORDENADORIAS DE POLÍCIA

I. DELEGACIAS CIRCUNSCRICIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR

1ªCP - Centro

2ªCP - Liberdade

3ªCP - Bonfim

4ªCP - São Caetano

5ªCP - Periperi

6ªCP - Brotas

7ªCP - Rio Vermelho

8ªCP - CIA

9ªCP - Boca do Rio

10ªCP - Pau da Lima

11ªCP - Tancredo Neves

12ªCP - Itapuã

13ªCP - Cajazeiras

14ªCP - Barra

15ªCP - Cabula

16ªCP - Pituba

17ªCP - Madre de Deus

18ªCP - Camaçari

19ªCP - Itaparica

20ªCP - Candeias

21ªCP - São Francisco do Conde

22ªCP - Simões Filho

23ªCP - Lauro de Freitas

24ªCP - Vera Cruz

25ªCP - Dias d`Ávila

26ªCP - Vila de Abrantes

27ªCP - Itinga

II. DELEGACIAS CIRCUNSCRICIONAIS DO INTERIOR

a) 3ª Entrância

1. Alagoinhas

2. Amargosa

3. Barreiras(duas delegacias)

4. Brumado

5. Cachoeira

6. Canavieira

7. Catu

8. Cruz das Almas

9. Esplanada

10. Euclides da Cunha

11. Eunápolis

12. Feira de Santana

13. Gandu

14. Guanambi

15. Ilhéus

16. Ipiaú

17. Ipirá

18. Irará

19. Irêce

20. Itaberaba

21. Itabuna (duas delegacias)

22. Itapetinga

23. Jacobina

24. Jequié

25. Juazeiro

26. Maragogipe

27. Mata de São João

28. Nazaré

29. Paulo Afonso

30. Porto Seguro

31. Riachão do Jacuípe

32. Ribeira do Pombal

33. Santo Amaro

34. Santo Antônio de Jesus

35. Santo Estevão

36. Senhor do Bomfim

37. Sento Sé

38. Serrinha

39. Teixeira de Freitas

40. Valença

41. Vitória da Conquista (duas delegacias)

b) 2ª Entrância

01. Barra

02. Barra do Choça

03. Belmonte

04. Bom Jesus da Lapa

05. Buerarema

06. Caculé

07. Caetité

08. Camacã

09. Camamu

10. Campo Formoso

11. Caravelas

12. Carinhanha

13. Casa Nova

14. Castro Alves

15. Cícero Dantas

16. Cipó

17. Coaraci

18. Conceição do Almeida

19. Conceição do Coité

20. Condeúba

21. Entre Rios

22. Ibicaraí

23. Ibotirama

24. Iguaí

25. Inhambupe

26. Itajuípe

27. Itamaraju

28. Itambé

29. Itanhém

30. Itapicuru

31. Itororó

32. Ituberá

33. Jaguaquara

34. Jeremoabo

35. Livramento de Nossa Senhora

36. Macarani

37. Macaúbas

38. Mairi

39. Medeiros Neto

40. Miguel Calmon

41. Monte Santo

42. Morro do Chapéu

43. Mundo Novo

44. Muritiba

45. Mutuípe

46. Paramirim

47. Paripiranga

48. Poções

49. Pojuca

50. Remanso

51. Rio Real

52. Ruy Barbosa

53. Santa Maria da Vitória

54. São Félix

55. São Gonçalo dos Campos

56. São Sebastião do Passé

57. Seabra

58. Tucano

59. Ubaíra

60. Ubaitaba

61. Ubatã

62. Uruçuca

63. Valente

64. Xique-Xique

c) 1ª Entrância

01. Abaré

02. Acajutiba

03. Amélia Rodrigues

04. América Dourada

05. Anagé

06. Andaraí

07. Angical

08. Antas

09. Aporá

10. Araci

11. Aurelino Leal

12. Baianópoles

13. Baixa Grande

14. Barra da Estiva

15. Barra do Mendes

16. Belo Campo

17. Boa Nova

18. Boa Vista do Tupim

19. Boquira

20. Botuporã

21. Brejões

22. Brotas de Macaúbas

23. Cafarnaum

24. Caldeirão Grande

25. Campo Alegre de Lourdes

26. Canarana

27. Cândido Sales

28. Cansanção

29. Capela do Alto Alegre

30. Capim Grosso

31. Central

32. Chorrochó

33. Cocos

34. Conceição da Feira

35. Conceição do Jacuípe

36. Conde

37. Coração de Maria

38. Coribe

39. Correntina

40. Cotegipe

41. Cristópolis

42. Curaçá

43. Encruzilhada

44. Formosa do Rio Preto

45. Gavião

46. Gentio do Ouro

47. Glória

48. Governador Lomanto Júnior

49. Governador Mangabeira

50. Guatinga

51. Iaçu

52. Ibicuí

53. Ibipeba

54. Ibipitanga

55. Ibiquera

56. Ibirapitanga

57. Ibirapuã

58. Ibirataia

59. Ibitiara

60. Ibititá

61. Ichu

62. Igaporã

63. Iramaia

64. Iraquara

65. Itabela

66. Itacaré

67. Itaetê

68. Itagi

69. Itagibá

70. Itagimirim

71. Itamari

72. Itapebi

73. Itapitanga

74. Itaquara

75. Itarantim

76. Itiruçu

77. Itiúba

78. Ituaçu

79. Jacaraci

80. Jaguarari

81. Jaguaripe

82. Jiquiriçá

83. Jitaúna

84. João Dourado

85. Jussara

86. Lage

87. Lapão

88. Lençóis

89. Licínio de Almeida

90. Macururê

91. Malhada

92. Maracás

93. Maraú

94. Marcionílio Souza

95. Milagres

96. Morpará

97. Mortugaba

98. Mucugê

99. Mucuri

100. Nilo Peçanha

101. Nordestina

102. Nova Canaã

103. Nova Fátima

104. Nova Soure

105. Nova Viçosa

106. Olindina

107. Oliveira dos Brejinhos

108. Palmas de Monte Alto

109. Palmeiras

110. Paratinga

111. Pau Brasil

112. Pé de Serra

113. Piatã

114. Pilão Arcado

115. Pindaí

116. Pindobaçu

117. Piritiba

118. Planalto

119. Potiraguá

120. Prado

121. Presidente Dutra

122. Presidente Jânio Quadros

123. Queimadas

124. Quixabeira

125. Retirolândia

126. Riachão das Neves

127. Riacho de Santana

128. Ribeira do Amparo

129. Rio de Contas

130. Rio do Antônio

131. Rodelas

132. Santa Bárbara

133. Santa Inês

134. Santa Luz

135. Santa Luzia

136. Santa Rita de Cássia

137. Santa Terezinha

138. Santana

139. São Desidério

140. São Domingos

141. São Felipe

142. São Gabriel

143. São José do Jacuípe

144. São Miguel das Matas

145. Sapeaçu

146. Sátiro Dias

147. Saúde

148. Serra Dourada

149. Serra Preta

150. Serrolândia

151. Sobradinho

152. Souto Soares

153. Tanhaçu

154. Tanque Novo

155. Taperoá

156. Teodoro Sampaio

157. Teofilândia

158. Terra Nova

159. Tremendal

160. Uauá

161. Uibaí

162. Una

163. Urandi

164. Utinga

165. Várzea Nova

166. Wanderley

167. Wenceslau Guimarães

III. DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE POLÍCIA DA CAPITAL

a) CAPITAL

1. Delegacia de Homicídios

2. Delegacia Especial de Atendimento à Mulher

3. Delegacia de Proteção ao Turista

4. Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Criança e o Adolescente

5. Delegacia para o Adolescente Infrator

6. Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes da Região Metropolitana de Salvador

7. Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos

8. Delegacia de Repressão de Furtos e Roubos de Veículos

9. Delegacia de Crimes Econômicos e contra a Administração Pública

10. Delegacia de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes

11. Delegacia de Defesa do Consumidor

b) INTERIOR

1. Delegacia Especial de Atendimento à Mulher ( duas delegacias )

2. Delegacia de Proteção ao Turista ( quatro delegacias)

3. Delegacia para o Adolescente Infrator ( duas delegacias)

4. Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos ( cinco delegacias)

5. Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes ( três delegacias)

6. Delegacia de Proteção Ambiental ( duas delegacias)

7. Delegacia de Furtos e Roubos de Cargas em Rodovias ( uma delegacia)

IV. POSTOS ESPECIAIS

1. Aeroporto Internacional de Salvador Deputado Luiz Eduardo Magalhães

2. Terminal Rodoviário de Salvador

3. Terminal Marítimo de São Joaquim

4. Hospital Geral do Estado

5. Hospital Roberto Santos

6. Hospital Ernesto Simões

7. Hospital João Batista Caribé

V. COORDENADORIAS DE POLÍCIA

1. Feira de Santana

2. Alagoinhas

3. Santo Amaro

4. Santo Antônio de Jesus

5. Valença

6. Itabuna

7. Ilhéus

8. Teixeira de Freitas

9. Jequié

10. Vitória da Conquista

11. Barreiras

12. Itaberaba

13. Seabra

14. Irecê

15. Serrinha

16. Jacobina

17. Juazeiro

18. Paulo Afonso

19. Senhor do Bonfim

20. Brumado

21. Itapetinga

22. Guanambi

23. Eunápolis

24. Bom Jesus da Lapa

25. Euclides da Cunha

26. Santa Maria da Vitória.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 2

Art. 3

Art. 4

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

Seção I

Conselho Estadual de Segurança Pública ( Conseg

Art. 5

Seção II

Conselho Estadual de Trânsito ( Cetran

Art. 6

Seção III

Gabinete do Secretário

Art. 7

Seção IV

Diretoria Geral

Art. 8

Seção V

Coordenação Integrada de Planejamento da Ação Policial

Art. 9

Seção VI

Ouvidoria

Art. 10

Seção VII

Departamento de Inteligência Policial

Art. 11

Seção VIII

Central única de Telecomunicações

Art. 12

Seção IX

Polícia Civil da Bahia

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Art. 22

Art. 23

Art. 24

Art. 25

Art. 26

Art. 27

Seção X

Departamento de Polícia Técnica

Art. 28

Art. 29

Art. 30

Art. 31

Art. 32

Art. 33

Seção XI

Corregedoria Geral de Segurança Pública

Art. 34

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 35

Art. 36

Art. 37

Art. 38

Art. 39

Art. 40

Art. 41

Art. 42

Art. 43

Art. 44

Art. 45

CAPÍTULO V

DA SUBSTITUIÇÃO

Art. 46

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 47

Art. 48

Art. 49

Art. 50

Art. 51

Art. 52

Art. 53

Art. 54

Art. 55

Art. 56

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP __________________________________________________________

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO POR DELEGACIA E COORDENADORIA DE POLÍCIA ____________________________________________________________________________________________________

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7623/1999 de 25/06/1999

Decreto nº 7784/2000 de //